OSHAS 18001/2007
4.5.2 Avaliação da conformidade
4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento [veja-se 4.2c], a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais aplicáveis (veja-se 4.3.2)
. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. NOTA A frequência da avaliação periódica pode variar em função de diferentes requisitos legais.
4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva (veja-se 4.3.2). A organização poderá optar por combinar esta avaliação com a avaliação de conformidade legal referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um ou mais procedimentos separados.
A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. NOTA A frequência da avaliação periódica pode variar em função de diferentes requisitos que a organização subscreva.
3.4 Ação correctiva
Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade (3.11) detectada ou de outra situação indesejável.
NOTA 1: Pode existir mais do que uma causa para a não-conformidade.
NOTA 2: As acções correctivas têm lugar para evitar recorrências enquanto que as acções preventivas (3.18) têm como objectivo prevenir ocorrências.