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ID
1355263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considera-se pessoa jurídica de direito público externo

Alternativas
Comentários
  • Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil?

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

  • - União, DF, estados e municípios: Pessoas públicas de direito interno. => Possuem autonomia

    - RFB: Pessoa pública de direito externo (perante os outros paises). => Possui soberania

  • Quem é pessoa de direito público externo é a República Federativa do Brasil. A República em si é apenas uma das várias formas de governo. Trata-se de uma questão mal formulada e que simplesmente não possui uma resposta válida.