Gabarito A.
Art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Modalidade de Licitação (art.22) Tipos de Licitação (critérios de julgamento. art. 45, §1º)
➢Concorrência (1, 2, 3, 4) ➢1) Menor Preço.
➢Tomada de Preço (1, 2, 3) ➢2) Melhor Técnica.
➢Convite (1, 2, 3) ➢3) Técnica e Preço.
➢Concurso (Ñ se aplica critério) ➢4) Maior Lance ou Oferta.
➢Leilão (4) ➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).
Outras Modalidades:
➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).
➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.
➢Consulta.
Ps.: Mnemônico editado no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez ctrl+ ou ctrl- resolvam.
Fulcro do mnemônico: profa. Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s)
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"Quando for óbvio que os objetivos não poderão ser atingidos, não ajuste os objetivos, ajuste os passos da ação."