-
A) o pregão, como modalidade de procedimento licitatório, não pode ser utilizado pelos Estados, uma vez que foi criado pela Lei Federal nº 10.520/2002 e direcionado à União Federal. ERRADO
O pregão é modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520/2002, passível de utilização pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
B) no caso não é necessária a realização de licitação em qualquer de suas modalidades, uma vez que o objeto da contratação caracteriza-se como de urgência, configurando hipótese de licitação dispensada. ERRADO
C) é possível a sua utilização, sendo certo que o pregão é um procedimento licitatório exclusivamente documental, em que as propostas são abertas e julgadas em sessão única, o que garante a celeridade do certame. ERRADO
D) é possível a utilização do pregão, de modo que somente se procederá à verificação da habilitação do licitante vencedor, etapa que sucederá a de julgamento, em contraposição ao que ocorre regularmente na Lei nº 8.666/93. CERTO
Lei 10.520/200
Art. 4º, XII - Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Observa-se que um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. De fato, nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.
e) não é possível a sua utilização, uma vez que não há previsão de utilização do pregão para contratação de serviços, mas exclusivamente para a aquisição de bens comuns, quais sejam, aqueles cujos padrões de desempenho sejam objetivamente definidos. ERRADO
Pregão - aquisição de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor estimado da contratação.
-
A alternativa “a” está errada.
Embora inicialmente o pregão tenha sido criado apenas para a União, por meio de
Medida Provisória, acabou-se corrigindo tal vício. Assim, o pregão, como
modalidade de procedimento licitatório, pode ser utilizado pelos Estados, DF e municípios,
já que se trata de norma geral de licitação a Lei nº10.520/2002 (lei nacional).
A alternativa “b” está errada. A
situação demanda a realização de licitação nas modalidades básicas
(concorrência, tomada de preço ou convite ou mesmo o pregão).
A alternativa “c” está errada. É
possível a sua utilização. Contudo, o
pregão não é um procedimental exclusivamente documental.Pelo contrário, prima
mesmo pela oralidade.
A alternativa “d” está correta. É
possível a utilização do pregão, de modo que somente se procederá à verificação
da habilitação do licitante vencedor, etapa que sucederá a de julgamento, emBcontraposição
ao que ocorre regularmente na Lei nº 8.666/93.
A alternativa “e” está errada. É
possível a utilização doBpregão.
Gabarito: “D”.
-
b)no caso não é necessária a realização de licitação em qualquer de suas modalidades, uma vez que o objeto da contratação caracteriza-se como de urgência, há baratas para todos os lados da repartição, prejudicando a integridade física dos servidores e usuários do serviço público, configurando hipótese de licitação dispensada. SERIA CORRETA.
-
Thiago Martins,
A B está incorreta mesmo, pois as hipóteses de dispensa estão TAXATIVAMENTE previstas em lei. (todas estão lá)
Gabarito: Letra D
-
Gabarito: D
Lei Federal nº 10.520/2002
Art. 4º, XII - Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
-
LICITAÇÃO ( lei 8666) : habilita depois julga
PREGÃO ( lei 10520): julga depois habilita.
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação.
Erros, avise-me.
GABARITO ''D''
-
Pequeno comentário sobre a E:
Pregão pode ser utilizado para serviços, até mesmo de engenharia (posição atualizada). Não poderá ser usado de jeito nenhuma para OBRAS de engenharia.
-
Lei 10.520/03
a) Art. 11, caput.
b) Art. 1. caput.
c) Art. 2, par. 1
d) Art. 4, inciso XII
e) Art. 1, caput.