SóProvas


ID
1355671
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria de Saúde de determinado Estado da Federação pretende adquirir material cirúrgico a ser utilizado em operações de pacientes dos seus hospitais. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E


    Art. 3º , § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogada;

    II - produzidos no Brasil

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • a) Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, 

    b) Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    c) a questão não nos dá a informação de que a circunstância estava sob a égide da urgência

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos

    TRF-5 - AC Apelação Civel AC 200984000110819 (TRF-5)

    Data de publicação: 15/06/2012

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. CONVÊNIO. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE DESPESAS. OCORRÊNCIA. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO NA COMPRA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR. CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONDENAÇÃO. ART. 10. VIII. C/C ART. 12 , II , DA LEI Nº 8.429 /92. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR. PRECEDENTE DO C. STJ. 1. Acusação da prática de ato de improbidade administrativa em razão de ex-Prefeito do Município de Santo Antônio/RN haver fracionado despesas e dispensado ilegalmente o procedimento licitatório referente à compra de medicamentos e material hospitalar objetos do programa Parte Fixa do Piso de Atenção Básica - Gestão Plena - PAB FIXO pactuado entre a Prefeitura de Santo Antônio/RN e o Ministério da Saúde, ocasionando dano ao erário. 2. O art. 10, VIII, da Lei n. 8.249/92 prevê que a frustração ou dispensa indevida de licitação configura improbidade administrativa.(...)

    d) não temos informações suficientes para fazer tal juízo quanto à modalidade Tomada de Preço

    e)  está corretíssima! =D


    *Abraço

  • Errei essa questão, por mecher com vidas e com urgências.  

  • Complementando a informação da colega Laura:

     

    a) Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital.

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     

  • Complementando o colega Lizy, em razão do acréscimo do inciso V que entrou em vigência pela Lei 13.146/2015:

     

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

  •  

    LETRA E

     

    CRITÉRIOS DO DESEMPATE:

     

    1° - Produzidos no País

    2° -  Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3° -  Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4° - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

    #valeapena

  • RANDERSON NASCENTE, vamos ficar mais atentos... VOCÊ É CAPAZ!!!!

     

  • A licitação é necessária, sendo que no procedimento licitatório, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência dos bens produzidos no Brasil.

     

    Essa frase me ajudou a responder corretamente.

  • Mas e o art.24, inciso XXXII, que diz o seguinte:

     

    É dispensável a licitação:

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

     

    Material cirúrgico a ser utilizado em operações de pacientes dos seus hospitais não conta?

  • Para completar, quanto a letra D, diferente do que diz a alternativa,  a modalidade de tomada de preços pode sim ser processada perante o sistema de registro de preços.

    Dispõe a Lei 8.666:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    § 4o  O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.         

     

     

     

  • Para ninguém mais errar! Quando o assunto for "critério de desempate" coloque as opções em forma de pirâmide (usando como critério o tamanho das frases), sendo que o ápice é o primeiro e sucessivamente. Ah! não conta para o examinador, deixa ele pensar que somos idiotas e decoramos tudo.

     

    CRITÉRIOS DO DESEMPATE:

     

                                                                                                     1° - Produzidos no País

     

                                                                          2° -  Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

                            3° -  Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

             4° - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com                          deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.