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a) Somente 5% dos recursos são distribuídos de forma igualitária.
c) Registro no TSE. art.17, parág.2 CF
d) Possui autonomia. art.17, parág.1 CF
e) A extinção também é livre. art.17, caput. CF
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a alternativa B está correta, com fulcro no...
TÍTULO III
Do Programa e do
Estatuto dos Partidos
Art. 19. É proibido aos partidos políticos:
(Redação dada pela Lei nº 6.767, de 1979)
II - ministrar instrução militar ou paramilitar e adotar uniforme para
seus membros;
(Incluído pela Lei nº 6.767, de 1979)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L5682impressao.htm
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Letra A - Errada. Apenas 5% dos recursos do Fundo Partidário serão distribuídos de forma paritária. Os 95% restantes são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição. Art. 41-A da Lei 9.096/95.
Letra B - Correta. Art. 6 da Lei dos Partidos Políticos.
Letra C - Errada. Após adquirir personalidade na forma da lei civil, os partidos políticos registam seus estatutos no TSE
Letra D - Errada. É assegurada autonomia. Art. 17 da CF e art. 3 da lei dos partidos políticos.
Letra E. Errada. A extinção não depende de aprovação do CN.
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As alternativas encontram respaldo no texto constitucional, art. 17, parágrafos, in verbis:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos: (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir
sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de
escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação
entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar.
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LETRA B CORRETA
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
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Acerca da assertiva "B", é bom enfatizar que é vedado o partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, em razão do fato de que o legislador, ao confeccionar tal disposição, temia a eventual existência de um partido que defendesse ideais facistas. Temendo pela possibilidade de que algum destes partidos viesse a vencer alguma eleição, proibiu-se que estes possíssem ideais facistas. Por esta mesma razão, veda-se o uso de uniformes.
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Hoje já são 35 partidos políticos formados
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Não precisei nem ler o resto das questões, os artigos constitucionais DECORADOS são importantíssimos ♡ #trerj
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Seu comentário foi extremamente relevante para a minha vida Carolina Costa, mudou minha vida.
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Lei 9.096/95
a) Art. 41-A, I.
b) Art. 17, par. 4, e Art. 6, da lei 9.096/95.
c) Art. 17, par. 2, da CR.
d) Art. 17, par. 1.
e) Art. 17, "caput".
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Art. 6o É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
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A distribuição é mista, 5% é distribuído paritariamente e a 95% é distribuído proporcionalmente (art. 41-A, LOPP) (letras A está errada); O registro do estatuto será feito no TSE (art. 7º, LOPP) (letras C está errada); A autonomia é assegurada é inerente aos partidos políticos (art. 17, §1°, CF) (letra D está errada); A extinção independe de aprovação do Congresso Nacional (letra E está errada). Conforme o artigo 6º da LOPP é vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar (letras B está correta).
Resposta: B