SóProvas


ID
1355686
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral brasileira completa 81 anos de existência em 2013. Suas competências, atribuições, estruturação e composição são peculiares. No que tange à composição e à organização de nossos Tribunais Eleitorais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito b

    da CF:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do STF;

    b) dois juízes dentre os Ministros do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

     

  • a) A presidência do TRE será de um dos desembargadores do TJ.

    c) Composição TSE: 3 ministros do STF + 2 ministros do STJ + 2 advogados.

    d) A regra do "quinto constitucional" não se aplica ao TSE.

    e) Composição TRE: 2  desembargadores do TJ + 2 juízes estaduais + 1 juiz federal OU um juiz federal escolhido pelo TRF + 2 advogados indicados pelo TJ.

  • A letra b diz: composta por sete ministros, mas os dois advogados não são ministros e qnd entram no STJ ele são considerados juízes, não é isso?

  • A) TRE -> PRESIDENTE um dos desembargadores do TJMG

    B)correta

    C) composição TSE ( 3 do STF, 2 do STJ, e 2 advogados)

    d) não se fala em quinto constitucional na Justiça Eleitoral,  o MP não é órgão da mesma

    e) nomeados pelo pres da República

  • Acertei a questão porque era a menos errada, pois, o correto deveria ser no mínimo sete Ministros e não 7 como diz na assertiva.

  • Juarez Junior, você se equivocou na composição do TSE: 3 STF, 2 STJ, 2 ADV

    A composição do TRE que possui um membro Juiz Federal/TRF.  

  • B. Só acertei porque as outras alternativas estavam mais equivocadas. Essa questão deveria ter sido anulada, pois ao falar "Composto por 7 ministros, o TSE..." dá a impressão de dizer que a composição é de apenas 7 ministros, que na verdade é "no mínimo". Banca muito sacana! Não anulou sob alegação de não ter inserido um "apenas" no item. Mas é isso ai...!! 

    Deus ajuda a quem cedo madruga! Bons estudos!
  • Há, ainda, um outro erro na letra A ao afirmar que será mediante voto secreto. A composição do TRE para os desembargadores do TJ e os juízes de direito, esse sim, se dá pelo voto secreto. Já a eleição para escolha dos três desembargadores que serão, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor regional da Justiça Eleitoral, não será por voto secreto.

  • Não seria No minímo?

  • LETRA B CORRETA 

    TSE disk 322

    3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

    2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

    2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


  • O TSE é composto por sete JUÍZES e não sete MINISTROS.

    Fosse certo e errado, ficaria na dúvida, procurando pelo em ovo.

  • 7 ministros? Não, são 7 membros. A questão simplesmente não tem opção correta! deveria ser anulada.

  • Composição do TSE / 7 membros, 3 juízes do STF, 2 juízes do STJ e outros 2 juízes dentre 6 advogados nomeados pelo Presidente ♡ #trerj
  • A CF  Diz no seu Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do STF;

    b) dois juízes dentre os Ministros do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

  • GABARITO - LETRA "B".

    ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE TEM QUINTO CONSTITUCIONAL É O TST!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, "o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    II) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    III) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    IV) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2)."

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, "o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, "os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    II) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    III) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    IV) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    V) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2)."

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, "o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores."

    Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional (CF, Art. 94) e não existem membros do Ministério Público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que a presidência dos Tribunais Regionais Eleitorais deve ser exercida necessariamente pelos desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça, não existir a previsão contida na alternativa "c" e não haver membro do Ministério Público na composição dos Tribunais Eleitorais.

    GABARITO: LETRA "B".