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Letra B Correta
Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65 Art. 89. Serão registrados:
I – no TSEs os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;
II – nos TREs os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual;
III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
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LETRA B CORRETA
Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
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Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.
Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.
Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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GABARITO LETRA B
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
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Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Conforme o artigo 89, do citado Código, "serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República, nos tribunais regionais eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual e nos juízos eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz."
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra de acordo com o dispositivo acima é a letra "b" (Tribunal Regional Eleitoral).
GABARITO: LETRA "B".