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ID
1355695
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em outubro de 2014, o eleitorado brasileiro voltará às urnas para escolher representantes, a saber: Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. Os futuros candidatos deverão registrar suas candidaturas oportunamente. Só assim, seus nomes serão submetidos à vontade popular. Os candidatos ao cargo de Deputado Federal devem formular o pedido de registro de candidatura junto ao(à)

Alternativas
Comentários
  • Letra B Correta 

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65

    Art. 89. Serão registrados:

    I – no TSEs os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – nos TREs os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual;

    III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


  • Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.

     

    Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.

     

    Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 89. Serão registrados:

           

    I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

     

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

     

    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

  • Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Conforme o artigo 89, do citado Código, "serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República, nos tribunais regionais eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual e nos juízos eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz."

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra de acordo com o dispositivo acima é a letra "b" (Tribunal Regional Eleitoral).

    GABARITO: LETRA "B".