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Representações são contendas levadas a juízo para fins de
apuração e punição de infrações verificadas no processo
eleitoral. As
representações que devem seguir o procedimento previsto no
art. 96
da Lei das Eleições (LE) são basicamente a representação por
propaganda eleitoral antecipada ou irregular e a
representação por
propaganda eleitoral irregular no rádio e na televisão.
Legitimidade ativa (art. 96, caput, da LE)
Podem ajuizar as mencionadas representações os partidos
políticos, coligações ou candidatos e o Ministério Público.
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a) MPEleitoral é legítimo para impugnar candidaturas.
b) Correta
c) MPEleitoral possui legitimidade para exercer a ação penal nos delitos dessa natureza.
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Foi a jurisprudência do TSE que se consolidou no entendimento de que o MP é legitimado para ajuizar representação por propaganda eleitoral irregular, cuja iniciativa, pela lei, era privativa de partidos políticos.
Sem sombras de dúvidas não poderia ser de outro modo, haja vista o interesse público envolvido na veiculação de propagandas eleitorais. Ademais, não se pode olvidar do fato de que os recursos da propaganda eleitoral são provenientes de verbas públicas, as quais geridas pelo próprio TSE. Ou seja, a relevância social e o interesse público são evidentes.
Assim sendo, restringir a iniciativa de representação contra propaganda eleitoral irregular às partes diretamente interessadas, como partidos políticos e candidatos e, por outro lado, ignorar uma atuação mais efetiva e isenta do Ministério Público nesses casos, seria contrariar a ordem constitucional vigente que elege o órgão ministerial e o dota de atribuições específicas para defesa do regime democrático.
Nessa linha a jurisprudência vem tendendo a aceitar o Ministério Público como órgão legitimado para ajuizar as ações pertinentes contra propagandas eleitorais irregulares.
Destarte, resposta letra "b".
Bons estudos.
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a) Nos processos de registro de
candidaturas, o MP deve necessariamente emitir parecer, mas não é legitimado a
impugnar candidaturas (ERRADA)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na
sessão desta quarta-feira (18), que o
Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para recorrer de decisão
que deferiu registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação
ao pedido inicial desse registro. A decisão foi tomada por maioria de
votos, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 728188.O relator do caso,
ministro Ricardo Lewandowski, entende que o artigo 127 da Constituição – que
trata das atribuições do Ministério Público – ao incumbir o chamado Parquet de
defender a ordem pública e o regime
democrático, outorga a ele a possiblidade de recorrer, comocustos legis(fiscal da lei), contra o
deferimento de registros, mesmo que não tenha impugnado o pleito original, por
se tratar de matéria de ordem pública.
Segundo o
ministro Lewandowski, o MP é legitimado nato para zelar em tudo que diga
respeito a direitos políticos, inexistindo disposição legal que vede a
interposição de recurso nesses casos, questionando registros concedidos em
contrariedade à lei, não podendo se falar em preclusão para a atuação do órgão.
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=256433
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a) Errada. MP é legitimado juntamente com candidato ou partido político. Art. 3º, LC 64/90
b) Correta. Há entendimento pacífico do TSE incluindo MP como legitimado, apesar de não constar no art. 96, caput, Lei 9.504.
c) Errada. MP pode atuar como parte ou fiscal da lei.
d) Errada. Legitimidade é conferida aos partidos políticos, coligações, candidatos e MP Eleitoral. Art. 22, caput, LC 64/90
e) Errada. Legitimidade será do partido político interessado; se não formular, será do MP. Art. 1º, caput e § 2º, Res. 22.610, TSE.
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A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Eleitoral e as atribuições do Ministério Público Eleitoral.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 3º, da Lei Complementar 64 de 1990, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada." Logo, o Ministério Público Eleitoral é legitimado, sim, a impugnar candidaturas
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei: inscrição de eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. Logo, tal órgão pode, sim, ajuizar representação por propaganda eleitoral irregular.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois a atuação do Ministério Público Eleitoral não é supletiva. Ademais, por os crimes eleitorais serem de ação penal pública incondicionada, estas serão promovidas por denúncia do Ministério Público Eleitoral, sendo este titular da ação e, neste caso, é prescindível a manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 22, da lei complementar 64 de 1990, "qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político", ou seja, os partidos políticos possuem, sim, legitimidade ativa para propor uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ademais, não há previsão legal ou jurisprudencial, a respeito da obrigação de o Ministério Público Eleitoral ser previamente ouvido nos casos de abertura de investigação judicial eleitoral.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois, neste caso (infidelidade partidária), a legitimidade ativa é do partido político interessado, e não do Ministério Público.
GABARITO: LETRA "B".