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''Despesas de Capital são aquelas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.''
http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/despesa-de-capital
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gabarito: a
Questão dava pra ir na boa mas para quem quiser o específico..
De acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001 – SOF/STN, Anexo
III, tabela por título “Discriminação das naturezas de despesa”, o elemento de
despesa de OBRAS E INSTALAÇÕES (código 51) compreende Despesas de Capital. O
Anexo II da referida Portaria conceitua o elemento 51 – Obras e instalações
como sendo aquele que compreende despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente
ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras
contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais
como: elevadores, aparelhagem para ar
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lei 4320/64,
art. 12; § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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A banca só complicou um pouco no enunciado....