SóProvas


ID
1355875
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, são consideradas modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.




    bons estudos

    a luta continua

  • E complementando:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (10.520/2002).

  • Caixa, rrsrsrrs.................

  • caros colegas, o gabarito esta correto, pode pede a EXCEÇÃO, ou seja o que está incorreto.

  • PUTZ ...ATÉ EU ELABORARIA UMA QUESTÃO MENOS PIOR QUE ESSA!!! AFF


  • Que questão, viu...

  • meu deus... o que foi isso?!

     

    RESILIÊNCIA: capacidade de se recuperar de crises, ter o pensamento positivo, metas claras e a certeza de que tudo passa.

  • CONSULPLAN gosta de INCORRETA, EXECETO, NÃO, ERRADA, etc. Não há outra banca igual a essa que gosta tanto das exceções. 

  • Bem fácil esta questão. Que bom, tomara que sejam todas assim!

  • Maria Crespo, tomara que não. Gosto de ser desafiado.

  • Se é fácil reclamam; 

    Se é dificil ou foge um pouco do padrão reclamam; 

     

  • Tive até que conferir as estatisticas. kkkkkkkkk 

  • Lei 8.666 - Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Nessa parte de LICITAÇÕES eu até quero que seja assim mesmo... Rsrsrsrs
  • SÓ SE FOR CAIXA 2

  • Essa questão é so pra não zerar na parte adm !!!

  • Errei, peraí que vou me matar!

  • AFF

    QUANTA CRIATIVIDADE AO ELABORAR UMA QUESTÃO !

    FUI OBRIGADA A RIR : Competência e caixa.

  • SÓ ERRA QUEM TÁ DESATENTO 

  • Eu fiz essa prova em 2014 estudando por uma apostila Opção e ainda acertei 17 das 20 questões de Administrativo kkkk. Aí não passei pra 2ª fase por conta de Informática e Atualidades

  • Aqui se espera que o aluno assinale a única opção que NÃO apresente modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

     I - concorrência;

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/93. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    II - tomada de preços;

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).

    III - convite;

    Art. 22, §3, Lei 8.666/93. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.

    IV - concurso;

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Ou seja, é a modalidade utilizada para os casos em que a Administração deseja selecionar um trabalho técnico, científico ou artístico de forma a promover o desenvolvimento cultural do País, sendo ofertado ao vencedor do certamente um prêmio ou uma remuneração.

    V - leilão.

    Art. 22, §5º, LEI 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    O pregão apresenta estas características:

    1.    Aquisição;

    2.    Bens e serviços comuns;

    3.    Adota o tipo menor preço;

    4.    Procedimento licitatório mais célere;

    5.    Independe do valor da futura contratação.

    6.    60 dias - validade da proposta, se outro não estiver fixado no edital.

    7.    8 dias úteis - para apresentar a proposta, a partir da publicação do aviso.

    Agora analisando cada uma das opções

    A. Leilão e pregão. Modalidades de licitação.

    B. Convite e concurso. Modalidades de licitação.

    C. Competência e caixa. Não são modalidades de licitação.

    D. Concorrência e tomada de preços. Modalidades de licitação.

    Gabarito: Alternativa C.