Aqui se espera que o aluno assinale a única opção que NÃO apresente modalidades de licitação. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
Art. 22, §1º, Lei 8.666/93. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II - tomada de preços;
Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).
III - convite;
Art. 22, §3, Lei 8.666/93. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.
IV - concurso;
Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Ou seja, é a modalidade utilizada para os casos em que a Administração deseja selecionar um trabalho técnico, científico ou artístico de forma a promover o desenvolvimento cultural do País, sendo ofertado ao vencedor do certamente um prêmio ou uma remuneração.
V - leilão.
Art. 22, §5º, LEI 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.
Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
O pregão apresenta estas características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
6. 60 dias - validade da proposta, se outro não estiver fixado no edital.
7. 8 dias úteis - para apresentar a proposta, a partir da publicação do aviso.
Agora analisando cada uma das opções
A. Leilão e pregão. Modalidades de licitação.
B. Convite e concurso. Modalidades de licitação.
C. Competência e caixa. Não são modalidades de licitação.
D. Concorrência e tomada de preços. Modalidades de licitação.
Gabarito: Alternativa C.