SóProvas


ID
1355881
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Direito Público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    O Direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial.


    fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6358


    bons estudos

    a luta continua

  • Alt B - sao exemplos de Direito Privado

    O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade.

    Dessa forma pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual.

    Direito Internacional Público: é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e cultural. Vale dizer que são criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio), para auxiliar na descoberta de interesses comuns, e de que forma interação dos Estados vai se dar. Os instrumentos dos acordos entre os Estados são denominados tratados. 

  • GABARITO "B".

    O ramo do direito público compõe-se predominantemente de normas que disciplinam as relações jurídicas, tendo o Estado como parte, seja nas questões internas, seja nas internacionais, visando regular, precipuamente, os interesses estatais e sociais, cuidando só reflexamente da conduta individual. Nessa perspectiva, são ramos do direito público: o Direito Administrativo, que é o objetivo deste trabalho, os Direitos Constitucional, Tributário, Penal, Processual e outros.

    Por outro lado, o ramo do direito privado rege as relações entre particulares, tutelando, sobretudo, os interesses individuais, de modo a assegurar a convivência harmônica das pessoas em sociedade, além da fruição de seus bens, pensando nas relações de indivíduo a indivíduo. Esse ramo do Direito compõe-se, notadamente, de normas supletivas que podem ser modificadas por acordo das partes. São ramos do direito privado: o Direito Civil e o Direito Comercial ou Direito de Empresa, como preferem denominar os autores mais modernos após o novo Código Civil. 


    FONTE: Fernanda Marinela;

  • Gabarito Letra B.

    Os ramos do Direito Público estudam a disciplina normativa do Estado. São de Direito

    Público os seguintes ramos: Administrativo, Tributário, Constitucional, Eleitoral, Penal,

    Urbanístico, Ambiental, Econômico, Financeiro, Internacional Público, Internacional

    Privado, Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho. (Fonte Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza.)

    Por outro lado, pertencem ao Direito Privado os ramos voltados à compreensão do

    regramento jurídico dos particulares. Atualmente, enquadram-se nessa categoria o

    Direito Civil, o Empresarial e o do Trabalho. (Fonte Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza.)



  • Integram o ramo do direito público: o direito constitucional, administrativo. tributário e o penal etc.

    Fonte: Manual do Direito Administrativo -  23º Edição - 2015 - MA e VP 

  • Gabarito B

    Integram o ramo do direito público: direito constitucional, o direito administrativo, o direito tributário, o direito penal, etc.


  • Vejamos as opções, em busca da única equivocada:  

    a) Certo: em abono da assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.  

    b) Errado: os ramos do Direito apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares, predominando, assim, o interesse de ordem privada.  

    c) Certo: de fato, a inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo ordenamento, presidida por razões de ordem pública.  

    d) Certo: é exatamente esta a noção referente a Direito Público, sendo desnecessário que este comentarista reescreva, com outras palavras, a mesmíssima ideia corretamente contida nesta alternativa.  

    Resposta: B
  • Galera,seguinte:

    - O elaborador da questão tenta ludibriar o candidato entre conhecimento público e privado. 

  • Hely Lopes Meirelles aponta a divisão do Direito em dois grandes ramos, o Público e o Privado. O Direito Público, ainda, pode ser dividido em Interno e Externo.


    O Direito Público Interno tem como objeto a regulação dos interesses estatais e sociais. Os interesses individuais só são aqui tratados reflexamente.


    O Direito Público Externo tem como objetivo reger as relações entre os Estados soberanos e as atividades individuais internacionalmente.


    O Direito Privado, por sua vez, cuida com predominância dos interesses individuais, de modo a assegurar a coexistência social e a fruição de seus bens. Exemplo: o direito civil, comercial e o empresarial.


    As relações de direito privado aconteceriam no sentido horizontal. 


    Já no direito público temos a verticalidade que impõe ao Poder Público uma posição de superioridade frente aos particulares em função da manutenção do interesse público. Exemplo: o direito constitucional, o administrativo, o penal, o previdenciário, o eleitoral, internacional público e privado, processual civil e penal, do trabalho, tributário e financeiro.

  • Por que a alternativa A está CORRETA?

    "a) direito internacional público é um exemplo de direito público externo".

    Art. 42 do CC/02. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


  • essa questão foi dada!

  • Gabarito B

    A aletrnativa B é incorreta, pois o consumidor não integra o ramo do direito público. 

    Integram o ramo do direito público: o direito constitucional, administrativo. tributário e o penal etc.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

     

    Vejamos as opções, em busca da única equivocada:  

     

     

     



    a) Certo: em abono da assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.  

     

     

     

     


    b) Errado: os ramos do Direito apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares, predominando, assim, o interesse de ordem privada.  

     

     



    c) Certo: de fato, a inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo ordenamento, presidida por razões de ordem pública.  

     

     



    d) Certo: é exatamente esta a noção referente a Direito Público, sendo desnecessário que este comentarista reescreva, com outras palavras, a mesmíssima ideia corretamente contida nesta alternativa.  

     



    Resposta: B

  • GABARITO DO PROFESSOR: B


    Vejamos as opções, em busca da única equivocada:   


    a) Certo: em abono da assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.   

     

    b) Errado: os ramos do Direito apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares, predominando, assim, o interesse de ordem privada.   [GABARITO]
     

    c) Certo: de fato, a inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo ordenamento, presidida por razões de ordem pública.   


    d) Certo: é exatamente esta a noção referente a Direito Público, sendo desnecessário que este comentarista reescreva, com outras palavras, a mesmíssima ideia corretamente contida nesta alternativa.  

  • Ramos do direito público

    Direito Constitucional

    Direito Administrativo

    Direito Financeiro

    Direito Penal

    Direito Previdenciáiro

    Direito Tributário

    Direito Eleitoral

    Direito Trabalhista

    Direito Internacional

    Direito Processual

  • Basta lembrar que o direito civil e o trabalhista são sub-ramos do direito privado interno.
  • Vejamos as opções, em busca da única equivocada:   

    a) Certo: em abono da assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.   

    b) Errado: os ramos do Direito apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares, predominando, assim, o interesse de ordem privada.   

    c) Certo: de fato, a inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo ordenamento, presidida por razões de ordem pública.   

    d) Certo: é exatamente esta a noção referente a Direito Público.

    Resposta: B

  •  

    são exemplos de DIREITO PRIVADO: o direito empresarial, o civil e o do consumidor.