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ID
135631
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela administração pública no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/90O art. 65 traz um rol dos motivos sujeitos a alteração unilateral, segue o da questão em tela:Art. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;...
  • Apenas para acrescentar:

    O art. 65 da Lei 8.666 apresenta apenas 2 hipóteses de alteração unilateral dos contratos:
    1. Qualitativa: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    2. Quantitativa: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei.

    As demais possibilidades de alteração dos contratos elencadas nesse artigo serão por acordo das partes. A questão mistura hipóteses de alteração e de rescisão dos contratos.

    a) Caso de Alteração Unilateral (art.65, I, a)

    b) Hipótese de Alteração por Acordo das partes (art. 65, II, a)

    c) Hipótese de Alteração por Acordo das partes (art. 65, II, b)

    d) Motivo para Rescisão Unilateral do Contrato (art. 78, I)

    e) Motivo para Rescisão Unilateral do Contrato (art. 78, XVII)
  • GABARITO A. Art. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.