SóProvas


ID
135640
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na prestação de serviço público, é característica do serviço outorgado:

Alternativas
Comentários
  • O processo de descentralização do serviço público pode ocorrer através de outorga ou delegação. A outorga ocorre quando quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    Quanto à delegação não há que se falar em transferência da titularidade do serviço,mas apenas a execução do mesmo. Esta ocorre quando delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Neste caso falamos em concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço público.

    Fonte: vem concursos.com.br
  • Letra B

    Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
  • Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniênca do Estado (Hely Lopes Meirelles).

    Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente através de seus agentes, ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários).

    Serviços públicos impróprios são os que, embora, atendendo também as necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja, direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.

    Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.

    Serviço outorgado é aquele transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado.

  • A descentralização do serviço público por OUTORGA só pode ser feita por Lei e a pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações Autárquicas), visto que nela, além da transferência da execução do serviço, é também transferida a TITULARIDADE dele.

  • A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OCORRE PARA: 1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, 2 - PARTICULARES.

    A outorga(modernamente chamada de DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS) é POR LEI aos entes da Adm Indireta. Na outorga TRANSFERE-SE A TITULARIDADE E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 

    Já a delegação(modernamente chamada de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO) é mediante CONTRATO ADMINISTRATIVO (CONCESSÃO/PERMISSÃO) a particulares que desejam prestar serviço público por sua conta e risco. Na delegação transfere-se apenas a prestação do serviço. 

  • Crédito a Camilo Thudium

    OUTORGA
     
    - DESCENTRALIZAÇÃO: Por serviço
    - OBJETO: Titularidade do Serviço
    - INSTRUMENTO 1: LEI
    - INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
    - PRAZO: indeterminado
    - BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
     
    DELEGAÇÃO
     
    - DESCENTRALIZAÇÃO: Por colaboração
    - OBJETO: Execução do Serviço
    - INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    - INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    - PRAZO: determinado
    - MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
     
    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).