Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniênca do Estado (Hely Lopes Meirelles).
Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente através de seus agentes, ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários).
Serviços públicos impróprios são os que, embora, atendendo também as necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja, direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.
Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.
Serviço outorgado é aquele transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado.