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ID
135661
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário da Secretaria da Receita, subtrai diversos objetos de uso da repartição, inclusive um microcomputador, para seu uso pessoal.

O crime descrito configura:

Alternativas
Comentários
  • Art. 312, parágrafo 1º do CP:PeculatoArt. 312 (...)§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAIR, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Lembrando que se for do mesmo setor em que o funcionário trabalha.

    É considerdado peculato desvio

  • Questão classificada errada, deveria estar dentro de Direito Penal.
  • Fonte: LFG - Prof.Fernanda Marroni

    O peculato furto ou também denominado como peculato impróprio (artigo 312, §1º do Código Penal). O bem jurídico tutelado é o mesmo do peculato do artigo 312, “caput” do CP, qual seja, proteger-se a regularidade e a probidade administrativa, bem como o patrimônio público e eventualmente o patrimônio particular.Trata-se de crime pluriofensivo, pois existe lesão funcional e ao patrimônio público ou particular. Quando o peculato recair sobre bem particular, ocorre o denominado peculato- malversação ou simplesmente malversação. O crime de peculato furto nada mais é do que uma forma específica de furto, em que o agente subtrai a coisa que não está em sua posse ou mesmo na sua disponibilidade, valendo-se da qualidade de funcionário público para realizar a subtração; a condição de funcionário público é que dá a oportunidade para o agente realizar a subtração. Também realiza o crime, o funcionário público que concorre para a subtração de outrem, que pode ser ou não funcionário público. Nesta hipótese, o funcionário público, valendo-se da sua especial condição, proporciona que outra pessoa realize a subtração do bem, deixando, por exemplo, a porta aberta ou destrancada.

  • Letra A ,peculato furto.

  • Questão estranha. Afirma que a subtração seria para USO. Assim, seria fato atípico, como ocorre com o "furto de uso".

  • Michael, não é qualquer uso que caracteriza "furto de uso".

     

    Dentre outros, precisa-se existir o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade. - o que não ficou evidenciado na questão!

     

     

    Além, veja essas lições do Dizer o Direito:

    "Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

    João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

    Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro sexual com uma meretriz em um motel da cidade.

     

     

    Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

     

    'Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.'

     

    O juiz deverá receber essa denúncia? O fato narrado é típico?

    NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

     

    Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    Vamos esquematizar o assunto porque há mais informações importantes sobre o tema:

     

    Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

     

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

     

    Se o bem é fungível ou consumível: SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    [...]"

    Para ver a explicação completa, veja: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

     

     

  • Crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública.