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Lei 8.666:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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c - "não for possível a competição, desde que observada uma das hipóteses exemplificativamente estabelecidas em lei."
Errada - As hipóteses elencadas no Art. 24 são taxativas, exaustivas, restritivas e não exemplificativos.
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no caso da letra "d" a licitaçao é inexigivel visto q nao é possivel a competiçao
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A letra A está errada, porque Adjudicação compulsória significa que, vencida a licitação, a Administração NÃo poderá adjudicar outro que não o vencedor, salvo se este desistir expressamente da licitação, ou não firmar o contrato no prazo estabelecido, sem motivo justo. (Adjudicar é declarar judicialmente que uma coisa pertence a alguém).
A letra B não apresenta a hipótese de dispensa corretamente. Na lei, ele está assim: É um caso de dispensa quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
A letra C está errada, porque esse é um caso de inexigibilidade.
A letra D está errada porque apresenta uma hipótese de inexigibilidade.
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Inexigibilidade : rol exemplificativoDispensável e Dispensada: rol taxativo
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A) ERRADA. Não há essa possibilidade, a administração não pode, discricionariamente, "decidir" adjudicar a qualquer um. Seria um ato contrário à legalidade.
B) ERRADA. Apesar da intervenção no domínio econômico ser hipótese de licitação dispensável (o que pode confundir alguns candidatos que sabem o conteúdo!), o final da assertiva esclarece que não há viabilidade jurídica de competição, o que torna INEXIGÍVEL a licitação.
C) ERRADA. Quando a competição não for possível, haverá INEXIGIBILIDADE, mesmo que a hipótese não esteja elencada no rol exemplificativo da lei 8.666.
D) ERRADA. Caso enumerado pela lei em questão como INEGIBILIDADE de licitação.
E) CORRETA. Quando há possibilidade de licitação, mas o caso está enumerado como hipótese de licitação dispensável, a administração pode exercer a discricionariedade: pode optar entre licitar mesmo assim, ou contratar diretamente dispensando a licitação.
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a redação da alternativa B está completamente ilógica.
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Olá pessoal,
Na licitação dispensável, diferentemente da licitação inexigível, onde o fato gerador é a inviabilidade de competição, é possível licitar, a Administração Pública verifica a viabilidade de competição, porém o administrador fará um juízo de convêniência e oportunidade acerca da necessidade ou não de licitar, dentre as hipóteses taxativamente previstas no rol do artigo 24 da lei 8666/93 (Rol taxatixo, "numerus clausus", fechado).
Portanto o fato gerador da licitação dispensável será a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Resposta: Letra E
Abraços
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a) o órgão responsável pelo certame, de forma vinculada, decide adjudicar o objeto licitado a qualquer interessado, independente de previsão legal específica. DISPENSADA = Ato vinculado, depende da previsão legal.
b) a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (até aqui DISPENSAVEL), na hipótese de inviabilidade jurídica de competição (INVIABILIDADE = INEXIGIBILIDADE)
c)não for possível a competição, desde que observada uma das hipóteses exemplificativamente estabelecidas em lei. INEXIGIBILIDADE
d) a Administração Pública objetivar a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIBILIDADE
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Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA E) CORRETA.
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços
ou normalizar o abastecimento; (LETRA B)
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Tenho que estudar mais sobre os casos de dispensa e inexigibilidade.
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É dispensável a licitação embora exista viabilidade jurídica e de competição.
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Palavra chave: OPTA (remete a discricionariedade)
"A administração pública verifica a viabilidade de competição, mas, discricionariamente, opta por não realizá-la"
Licitação dispensável = Discricionária
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Lei 14.133/2021 –Nova Lei de Licitações
Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
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Gabarito: Letra E
Licitação Dispensada:
- art. 17;
- rol taxativo;
- relaciona-se com a alienação de bens móveis ou imóveis;
- nestes casos, por determinação legal, a Administração não poderá licitar (vinculada);
Licitação Dispensável:
- art. 24
- rol taxativo;
- nestes casos, a Administração poderá contratar diretamente ou poderá licitar (discricionária);
Licitação Inexigível:
- art. 25;
- rol exemplificativo;
- inviabilidade jurídica de competição;
- nestes casos, a Administração não poderá licitar (vinculada);