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ID
1356871
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Registro Cadastral é o assentamento atualizado, mantido pelos órgãos e entidades obrigadas a licitar, dos seus prováveis contratados, para fins de licitação e contratação. Entre as alternativas apresentadas, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento)

    § 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

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    COMPLEMENTANDO

    DECRETO Nº 3.722,  DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

    Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994.  

    § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF...

  • alguém justifica A e  E?

  • Ana, no meu entendimento a A está incorreta pois não é obrigatório aos órgãos manter um cadastro próprio, mas neste caso elas não poderão licitar na modalidade tomada de preços (que exige cadastro prévio). Isto leva à alternativa E, que em outras palavras diz que a cada licitação o órgão precisará exigir os documentos para habilitação dos interessados, justamente por não possuir um cadastro destes.

     
    Apesar disto, vale lembrar que um órgão pode utilizar o cadastro de outro órgão, como explicitado na Lei 8666/93:


    Art 34,
    § 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
  • Alguém pode explicar melhor os erros das letras B e D?

  • carla 

    a regularidade fiscal e trabalhista  da qual se refere o art 29,exige para a sua habilitação  prova de inscrição no  cadastro de pessoas físicas ( tem que ter o cpf) OU  cadastro geral de contribuintes (cgc)

    referente a letra d, se apresentar a cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial dos documentos,não precisa mais tarde ser conferido o documento original.

  • A) ERRADA. Lei 8.666/93

    Art 34,§ 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    B) ERRADA.  Lei 8.666/93

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:             (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)       (Vigência)

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

     

    C) ERRADA. Lei 8.666/93

    Art 34,§ 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    D) ERRADA. DECRETO Nº 84.702, DE 13 DE MAIO DE 1980

    Art. 2º. A cópia de certidão ou de comprovante de pagamento autenticada na forma da lei dispensa nova conferência com o documento original.

    obs: o intuito de autenticar é não precisar levar o original.

     

    E) CORRETA. Se não tem cadastro, tem que exigir, pelo menos foi isso que entendi.

     

     

  • Gabarito (e): "Os órgãos e entidades que não possuem registro cadastral poderão, a cada licitação, sindicar os proponentes, exigindo-lhes, a apresentação dos documentos previstos no Estatuto Federal Licitatório."

    Transcrevendo...

    Órgãos e entidades que não participam do Registro Cadastral, poderão (e deverão), a cada licitação, exigir dos que apresentarão proposta (Processo licitatório normal), que fornecam a documentação necessária prevista na Lei 8.666, que a Quadrix chamou lindamente de "Estatuto Federal Licitatório". 

  • Acho que tá na hora de dormir. Nem enxerguei o NÃO da letra E.KKKKKK

  • É obrigatório o registro de cadastros para Administração que frequentemente realiza licitações