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Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento)
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCOMPLEMENTANDO
DECRETO Nº 3.722, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994.
§ 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF...
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alguém justifica A e E?
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Ana, no meu entendimento a A está incorreta pois não é obrigatório aos órgãos manter um cadastro próprio, mas neste caso elas não poderão licitar na modalidade tomada de preços (que exige cadastro prévio). Isto leva à alternativa E, que em outras palavras diz que a cada licitação o órgão precisará exigir os documentos para habilitação dos interessados, justamente por não possuir um cadastro destes.
Apesar disto, vale lembrar que um órgão pode utilizar o cadastro de outro órgão, como explicitado na Lei 8666/93:
Art 34,
§ 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
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Alguém pode explicar melhor os erros das letras B e D?
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carla
a regularidade fiscal e trabalhista da qual se refere o art 29,exige para a sua habilitação prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ( tem que ter o cpf) OU cadastro geral de contribuintes (cgc)
referente a letra d, se apresentar a cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial dos documentos,não precisa mais tarde ser conferido o documento original.
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A) ERRADA. Lei 8.666/93
Art 34,§ 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
B) ERRADA. Lei 8.666/93
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
C) ERRADA. Lei 8.666/93
Art 34,§ 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
D) ERRADA. DECRETO Nº 84.702, DE 13 DE MAIO DE 1980
Art. 2º. A cópia de certidão ou de comprovante de pagamento autenticada na forma da lei dispensa nova conferência com o documento original.
obs: o intuito de autenticar é não precisar levar o original.
E) CORRETA. Se não tem cadastro, tem que exigir, pelo menos foi isso que entendi.
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Gabarito (e): "Os órgãos e entidades que não possuem registro cadastral poderão, a cada licitação, sindicar os proponentes, exigindo-lhes, a apresentação dos documentos previstos no Estatuto Federal Licitatório."
Transcrevendo...
Órgãos e entidades que não participam do Registro Cadastral, poderão (e deverão), a cada licitação, exigir dos que apresentarão proposta (Processo licitatório normal), que fornecam a documentação necessária prevista na Lei 8.666, que a Quadrix chamou lindamente de "Estatuto Federal Licitatório".
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Acho que tá na hora de dormir. Nem enxerguei o NÃO da letra E.KKKKKK
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É obrigatório o registro de cadastros para Administração que frequentemente realiza licitações