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GABARITO: C
A) livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
B) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da à indenização por dano material, moral ou à imagem;
C) CORRETA;
D) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
E) direito de todos receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Bom nesta questão vimos a cópia da literalidade do texto descrito na constituição. E com isso podemos ressaltar a importância de ler e reler a nossa constituição.
Com base no artigo 5 (artigo quinto)Na Alternativa A) está errada o correto seria de acordo com a CF/88:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Na alternativa B) errada.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Alternativa C) Correta
Alternativa D) Errada
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Alternativa E) Errada
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)(Vide Lei nº 12.527, de 2011)
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a) livre a manifestação do pensamento, sendo fomentado(VEDADO) o anonimato; CRFB, ART 5º, IV
b)assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, que substitui(ALÉM) o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem; CRFB, ART 5º, V
c)assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; CRFB, ART5º, XIV
d)livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ressalvados(INDEPENDENTEMENTE) os casos de censura ou licença; CRFB, ART 5º, IX
e)direito de todos receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, sendo vedada(RESSALVADOS) a alegação de sigilo por imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado. CRFB, ART 5º, XXXIII
GABARITO C
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questão ridícula, pura decoreba!
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só para quem gosta de decorar rsrs Boa!
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Vamos lá pessoal, assertiva por assertiva;
A) Está errada, uma vez que o artigo 5º,IV da nossa constituição diz ser vedada o anonimato.
B) Está errada, já que o artigo 5º, V diz além da indenização por dano material, moral ou à imagem, e não "que substitui".
c) CORRETA! Justificativa: "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
d) obviamente errada, pois se estamos falando de uma Constituição Cidadã que rompeu com os modelos ditatoriais, nada mais lógico a inexistência de censura ou de licença. todavia, cabe aqui a oportunidade de distinguir os termos "censura" e licença". Censura é a prévia análise antes da veiculação, onde se objetivava constatar eventuais "afrontas" ao regime militar. Já a "licença" é a mera permissão concedida pelo Estado, para a veiculação que já havia sido previamente avaliada.
e) errada, pois contraria a literalidade do art. 5º, XXXIII da CR/88, que tutela "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
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Pra quem acha que é decoreba essa questão está enganado é possível responder essa questão se você simplesmente souber algumas informações ao invés de tentar ficar decorando, dá por eliminação matar a questão, mas pra isso é preciso saber e não decorar. Melhor que ocupar a cabeça com decoreba é tentar entender os pontos chaves.
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questão normaleca, nada de mais...
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INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença
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a) livre a manifestação do pensamento, sendo fomentado o anonimato; [INCORRETO]
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, que substitui o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem; [INCORRETO]
Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; [CORRETO]
Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ressalvados os casos de censura ou licença; [INCORRETO]
Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
e) direito de todos receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, sendo vedada a alegação de sigilo por imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado. [INCORRETO]
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Aqui, nossa letra correta é a ‘c’, pois prevê, de forma exata, o disposto no inciso XIV do art. 5º da CF/88.
A letra ‘a’ está equivocada, pois a manifestação de pensamento é livre, porém o anonimato é vedado (e não estimulado) expressamente pelo texto constitucional (art. 5º, IV da CF/88). Já a letra ‘b’ não poderá ser marcada pois o art. 5º, V da CF/88, prevê que será assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Sendo assim, o direito de resposta não substitui o direito de indenização.
Por fim, a letra ‘d’ erra, uma vez que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independe de censura ou licença, conforme previsão do art. 5º IX da CF/88.
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pcrn