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ALTERNATIVA Correta: "e" (10 dias).
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* JUSTIFICATIVA: Lei Complementar nº 840/2011,
Art. 250. O prazo para apresentar defesa escrita é de dez dias.
§ 1º Havendo dois ou mais servidores indiciados, o prazo é comum e de vinte dias.
§ 2º O prazo de defesa pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
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* OBSERVAÇÕES
§ 1º: a autoridade é obrigada a conceder o prazo de 20 dias; além disso, esse prazo (comum =) tem o mesmo termo inicial para todos;
§ 2º: a autoridade PODE, a seu critério, prorrogar o prazo pelo dobro (2X) de tempo, no caso da necessidade de realização de diligências consideradas indispensáveis (por uma interpretação sistemática das normas [§ 1º + § 2º], percebe-se que pode se chegar a um prazo de 40 dias).
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Até a próxima!
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PRAZO
1 SERVIDOR>>>>>>>10 DIAS
2 OU MAIS SERVIDORES>>>>>> 20 DIAS
O PRAZO pode DOBRAR se for para DILIGÊNCIAS REPUTADAS INDISPENSÁVEIS.
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ART. 250: O prazo para apresentar defesa escrita é de dez dias.
§1° havendo dois ou mais servidores indiciados, o prazo é comum e de vinte dias.
§ 2° o prazo de defesa pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
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Vale citar também o prazo de defesa quando o servidor for intimado por EDITAL: 15 dias!!!
Instauração = cita o servidor
Defesa = intima o servidor (pessoalmente ou por edital)
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Art. 250. O prazo para apresentar defesa escrita é de dez dias.
§ 1º Havendo dois ou mais servidores indiciados, o prazo é comum e de vinte dias.
§ 2º O prazo de defesa pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
SEÇÃO IV
DA DEFESA
Art. 250. O prazo para apresentar defesa escrita é de DEZ DIAS.
§ 1º Havendo dois ou mais servidores indiciados, o prazo é comum e de VINTE DIAS.
§ 2º O prazo de defesa pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Cara, eu odeio esse tipo de questão. Sério, o que isso testa de conhecimento? Sua habilidade de decorar números? TMNC
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Gabarito letra E para os não assinantes.
ART. 250: O prazo para apresentar defesa escrita é de dez dias.
§1° havendo dois ou mais servidores indiciados, o prazo é comum e de vinte dias.
§ 2° o prazo de defesa pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
BIZU bobo mas que pode salvar uma questão:
► 1 servidor = 10 dias;
► 2 ou + servidores = 20 dias
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ART. 250: O prazo para apresentar defesa escrita é de dez dias.
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Prazo para defesa escrita
1 servidor: 10 dias
2 servidores ou mais: 20 dias
Prazo pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis