SóProvas


ID
13573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação, considere: I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. As proposições citadas dizem respeito, respectivamente, aos princípios licitatórios da

Alternativas
Comentários
  • Principio da publicidade dos atos: os atos devem ser amplamente divulgados.
    Princípio da igualdade.(igualdade entra os licitantes)todos os licitantes devem ser tratados igualmente.
    ampla defesa, impessoalidade,isonomia não são princiapio relativos a licitações.
  • A licitação é processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes são correlatos; é o que dispõe o art. 3.º da Lei n.º 8.666/93.
  • só corrigindo a Fernanda...a isonomia e a impessoalidade fazem parte sim do princípio da licitação, segundo Art. 3o:

    A licitação destina-se a garantir a observância do
    princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Dentre os princípios que devem ser observados na licitação, estão o da publicidade e isonomia(igualdade), como citou a colega.

    Publicidade- Os atos devem ser amplamente divulgados para garantir inclusive a transparência da atuação administrativa. Os atos licitatórios serão públicos desde que resguardados o sigilo das propostas.

    Impessoalidade (isonomia ou igualdade) - Resguardar o interesse público, evitar favoritismos e privilégios: Todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações.
  • Resposta "D"

    * Princípio da Publicidade: Os atos da licitação devem ser públicos e acessíveis a todo e qualquer cidadão. Trata-se de um pressuposto para a fiscalização dos atos praticados no bojo da licitação, permitindo, assim, o exercício do controle pelos órgãos públicos competentes e pela sociedade em geral, denominado, neste último caso, de "controle social".

    Vale recordar que o conceito de publicidade não se resume às publicações na Imprensa Oficial e nos Jornais de Grande Circulação, conforme previsão na Lei n° 8.666/93 (art. 5°, caput; art. 15, § 2°, art. 21, caput; art. 26, caput; art. 61, parágrafo único; art. 109, § 1°). Além disso, a publicidade engloba a possibilidade de qualquer cidadão obter da Administração Pública acesso à informação pertinente aos procedimentos de licitação.

    Mesmo que a publicação corresponda necessariamente ao efeito de dar publicidade, elas não se confundem. Por exemplo, na modalidade convite, dispensa-se a publicação do instrumento convocatório, mas não a publicidade nos quadros de aviso do órgão público.

    *O princípio da igualdade também não é específico da licitação e guarda assento na Constituição Federal (art. 5°, CF/88). Aplicado à licitação, o princípio veda a discriminação, a diferenciação ou o favorecimento de licitantes em razão de caracteres irrelevantes para o cumprimento do objeto licitado.

    Não se trata da "igualdade formal", pois a lei admite algumas formas de discriminação entre licitantes. Afinal, a fase de habilitação dos interessados não deixa de ser uma forma de diferenciá-los, eis que são julgadas apenas as propostas daqueles que preencham os requisitos de qualificação jurídica, técnica, fiscal e financeira contidos no instrumento convocatório.


    Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com/princpios-licitatrios-parte-i.html
  • Dica galera, processo mnemônico: Princípios expressos na lei 8666: L - legalidade I - impessoalidade I - igualdade entre os licitantes M - moralidade P - publicidade P - probidade administrativaV - vinculação ao instrumento convocatório J - julgamento objetivoCorrelatos: A - adjudicação compulsória A - ampla defesaPS: Espero ter ajudado, pra mim esta dica sempre funciona! abraços
  • O que mais se encaixa no acompanhamento do cidadão é a publicidade  do que a vinculação ao instrumento convocatório. 
    xD
  • A pessoa erra porque viaja muito e quer saber mais do que a constituição....GABARITO LETRA D...VAMOS LÁ...RUMO AO SERVIÇO PÚBLICO E NUNCA MAIS PROCURAR EMPREGO.

  • Todos os comentários desse Marcos Roberto é dessa natureza. Mermão, se tiveres algo útil compartilhe, mas ficar dizendo "se errar essa pode enterrar; erra porque viaja e etc" só revela o quão não preparado você está para adentrar o serviço público, não basta saber só o conteúdo programático.

  • I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.  PUBLICIDADE


    II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. IGUALDADE