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ID
1357417
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas, assinale a alternativa correta quanto ao prazo no qual haverá incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II do referido estatuto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

  • Por ter cometido INFRAÇÃO GRAVE (GRUPO II), incorrerá em:

     

    Demissão 

    Cassação de aposentadoria

    Cassação de disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

     

    E FICARÁ 10 ANOS SEM PODER INVESTIR EM CARGO PÚBLICO NO DF

     

    Gab. D

  • Só complementando a explicação do Lucas Moura, 10 anos no Distrito Federal pode haver investidura em outro estado.

  • OBS: não esquecer: DO DISTRITO FEDERAL

  • Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

     

     

    lc / 840

  • Alternativa D.
    Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

  • LC 840

    Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

  • Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

  • Gente, que isso! De 8 comentários, 5 são CTRL+C e CTRC+V da Lei. Desnecessário.


  • INFRAÇÕES DO GRUPO 1 LEVE/MÉDIA

    LEVE----------- ADVERTÊNCIA

    REINCIDÊNCIA, SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS SEM RENUMERAÇÃO.


    MÉDIA----------- SUSPENSÃO, ATÉ 30 DIAS SEM RENUMERAÇÃO.

    REINCIDÊNCIA, SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS.


    INFRAÇÕES DO GRUPO 2

    MÉDIA---------- SUSPENSÃO, ATÉ 90 DIAS, SEM RENUMERAÇÃO.

    REINCIDÊNCIA, DEMITIDO.


    INFRAÇÕES GRAVE DO GRUPO 1

    GRAVE-------------- DEMISSÃO


    INFRAÇÕES GRAVE DO GRUPO 2

    GRAVE-------------DEMISSÃO E PROIBIÇÃO DE NOVA INVESTIDURA EMCARGO PÚBLICO NO DF POR 10 ANOS.


    O TEMPO E REI!

    #VAMOSFLAMENGO#

  • é o famoso DD

    Demissão ou Disponibilidade ----> grau Dois, Dez anos.

  • e incompatibilidade para nova investidura em cargo publico por infração disciplinar simples do tipo 2 10 anos

    inelegibilidade da legislação eleitoral citada por demissão 8 anos

  • Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

  • grupo II - dois algarismos = 10 anos

  • e incompatibilidade para nova investidura em cargo publico por infração disciplinar simples do tipo 2 10 anos

    Inelegibilidade da legislação eleitoral citada por demissão 8 anos

  •  dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

  • Infração Grave II: Incompatibilização para investitura pelo período de 10 ANOS

  • Logo, ele poderá fazer concurso federal ? Sei que parece óbvio, mas mesmo o óbvio no direito nem sempre é óbvio rs