a) errado - há sim controle interno em cada poder, inclusive no legislativo.
b) errado - o controle externo é feito pelo CN, com auxílio do TCU.
c) certo
d) o TCU deve prestar contas das atividades, trimestral e anualmente, ao CN.
e) o TCU é responsável pelo controle externo, já CGU é responsável pelo controle interno da União (ligado ao Executivo).
a) Errada
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno..."
b) Errada
A titularidade do controle externo no Brasil pertence ao Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas. No âmbito federal, o titular do controle externo é o Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, caput).
c) Correta
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas
da União.
d) Errada
O TCU deve enviar suas contas para que a CMO emita parecer. A Lrf determina no §2° do art. 56:
§ 2 O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo
previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da
Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
e) ErradaArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União.
Já a CGU exerce, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.