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ID
1357600
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Acerca do preço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Segundo o Glossário do STN: 

    • Preço Público

      O do serviço vendido pelo poder público, mensurado em uma unidade de medida (divisível) diferente do preço de mercado.

  • E qual o erro da "e"?

  • serviços públicos essenciais como coleta de lixo, esgoto seriam remunerados mediante taxa já serviços públicos não essenciais seriam remunerados por preço público.

    a) preço público e taxa não são sinônimos.. 

    TAXA: decorre de lei, compulsoriedade, não permite rescisão, pode ser cobrado pela utilização potencial do serviço, regime de direito tributário.

    Preço público: decorre de contrato, facultativo, permite rescisão, só pode cobrar se utilizar efetivamente, regime de direito administrativo.

    c) natureza tributária seria taxa

    d) não teria a ver com política tributária tendo em vista que está sujeito ao regime administrativo

    e) a remuneração por serviços essenciais é taxa e não preço público


  • TAXA                                                                                             PREÇO PÚBLICO

    > Regime jurídico legal                                                                 > Regime jurídico contratual

    > Regime jurídico de Direito Tributário                                            > Regime jurídico de Direito Administrativo

    > Não há autonomia da vontade                                                     >  Decorre da autonomia da vontade

       (cobrança compulsória)                                                                     (é facultativo)             

    > Não admite rescisão                                                                   > Admite rescisão

    > Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço                     > Só a utilização efetiva enseja cobrança

    > Cobrança não proporcional à utilização                                         > Cobrança proporcional à utilização

    > Sujeita aos princípios tributários                                                  > Não sujeito aos princípios tributários

    Conclui-se, Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo, não se sujeitando às regras e princípios do direito tributário.

     

     

     

     

  • "Tem-se entendido que, se o serviço público é essencial, há taxa; se industrial ou comercial, há preço público. A taxa seria compulsória, bastando que o serviço seja posto à disposição; o preço seria voluntário, de uso potencial, podendo o usuário dele prescindir.

     

    As características da taxa são estas: obrigatoriedade e divisibilidade. Enquanto isto, o preço se caracteriza pela facultatividade. Se o tributo a pagar é por um serviço pedido, não obrigatório, então o tributo pago se chama preço. Se esse tributo é igual ao custo do serviço, o preço é público; se é inferior, o preço é político. Quanto ao preço quase privado, este é o de concorrência e o de monopólio.

     

    Tanto na taxa como nos preços, há o interesse público. A diferença, entretanto, é esta: na taxa há obrigatoriedade de serviço mensurável; nos preços, há facultatividade dos serviços mensuráveis."

     

    Fonte: Cicero Caldas Neto; https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/279/r135-30.pdf?sequence=4