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Gabarito B. Segundo o Glossário do STN:
Preço Público
O do serviço vendido pelo poder público, mensurado em uma unidade de medida (divisível) diferente do preço de mercado.
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E qual o erro da "e"?
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serviços públicos essenciais como coleta de lixo, esgoto seriam remunerados mediante taxa já serviços públicos não essenciais seriam remunerados por preço público.
a) preço público e taxa não são sinônimos..
TAXA: decorre de lei, compulsoriedade, não permite rescisão, pode ser cobrado pela utilização potencial do serviço, regime de direito tributário.
Preço público: decorre de contrato, facultativo, permite rescisão, só pode cobrar se utilizar efetivamente, regime de direito administrativo.
c) natureza tributária seria taxa
d) não teria a ver com política tributária tendo em vista que está sujeito ao regime administrativo
e) a remuneração por serviços essenciais é taxa e não preço público
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TAXA PREÇO PÚBLICO
> Regime jurídico legal > Regime jurídico contratual
> Regime jurídico de Direito Tributário > Regime jurídico de Direito Administrativo
> Não há autonomia da vontade > Decorre da autonomia da vontade
(cobrança compulsória) (é facultativo)
> Não admite rescisão > Admite rescisão
> Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço > Só a utilização efetiva enseja cobrança
> Cobrança não proporcional à utilização > Cobrança proporcional à utilização
> Sujeita aos princípios tributários > Não sujeito aos princípios tributários
Conclui-se, Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo, não se sujeitando às regras e princípios do direito tributário.
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"Tem-se entendido que, se o serviço público é essencial, há taxa; se industrial ou comercial, há preço público. A taxa seria compulsória, bastando que o serviço seja posto à disposição; o preço seria voluntário, de uso potencial, podendo o usuário dele prescindir.
As características da taxa são estas: obrigatoriedade e divisibilidade. Enquanto isto, o preço se caracteriza pela facultatividade. Se o tributo a pagar é por um serviço pedido, não obrigatório, então o tributo pago se chama preço. Se esse tributo é igual ao custo do serviço, o preço é público; se é inferior, o preço é político. Quanto ao preço quase privado, este é o de concorrência e o de monopólio.
Tanto na taxa como nos preços, há o interesse público. A diferença, entretanto, é esta: na taxa há obrigatoriedade de serviço mensurável; nos preços, há facultatividade dos serviços mensuráveis."
Fonte: Cicero Caldas Neto; https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/279/r135-30.pdf?sequence=4