-
Letra A - O responsável nao tem relação nenhuma com o fato gerador, tão somente com a lei, que lhe atribui o dever de pagar.
-
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes
-
gabarito: letra e
Entretanto, vejam o CTN,art.123:
"Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes"
Esse artigo só diz q as convenções particulares relativas à responsabilidade qto ao pgto de tributos ñ podem ser opostas à Fazenda. Ele ñ diz q as tais convenções particulares são proibidas ou sujeitas a algum tipo de autorização legal. As convenções particulares podem ser feitas livremente pelas pessoas e serão válidas se preencherem os requisitos da lei civil; elas só não serão oponíveis à Fazenda. O CTN,art.123, entretanto, permite que uma lei ordinária torne oponíveis à Fazenda determinados tipos de convenções particulares. Por esse raciocínio, a letra E tb estaria errada.
Alguém sabe de alguma jurisprudência esclarecedora?
-
Questão anulável.
A letra A está correta, pois existe classificação do sujeito passivo, que inclusive é utilizada pela jurisprudência:
Sujeito passivo direto -> contribuinte. Tem relação pessoal e direta com fato gerador.
Sujeito passivo indireto -> responsável. Tem relação indireta com o fato gerador, derivada da obrigação dada por lei.
Veja que é impossível tributar uma pessoa sem relação (direta ou indireta) com fato gerador, logo também é incabivel afirmar que o responsável não possui nenhuma relação com o fato gerador.
Tal classificação está de acordo com o item A.
-
não entendi a "a".
-
Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
a) Errada. Quanto ao responsável, é desnecessário que se indague qual o tipo de relação que ele tem com o fato gerador.
b) Errada. Responsável tributário é sujeito passivo da obrigação tributária.
c) Errada. O responsável tributário é sujeito passivo da obrigação principal e acessória.
d) Errada. O contribuinte nem sempre é sujeito passivo e responsável solidário pelo pagamento de um tributo.
e) Certa. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário , as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.=> mediante autorização legal podem.