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letra B
art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Bons estudos!!
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O partido não precisa ter representação no Congresso Nacional.
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CRFB, ART. 14, §3º, V
MARCAR ALTERNATIVA B
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O artigo se refere apenas à filiação partidária:
Art 14....
§
3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I
- a nacionalidade brasileira;
II
- o pleno exercício dos direitos políticos;
III
- o alistamento eleitoral;
IV
- o domicílio eleitoral na circunscrição;
V
- a filiação partidária;
VI
- a idade mínima de:
a)
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;
b)
trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c)
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (ainda
não há regulamento dessa eleição);
d)
dezoito anos para Vereador.
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É exigida a representação no Congresso apenas para a interposição do Mandado de Segurança Coletivo; senão vejamos: No tocante à legitimidade ativa dos partidos políticos, o texto constitucional estabeleceu a possibilidade de propositura do mandado de segurança coletivo desde que o partido tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, exigindo-se somente a existência de, no mínimo, um parlamentar filiado, em qualquer das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), com a patente finalidade de fortalecimento da vida institucional do país, pela possibilidade dos partidos políticos defenderem em juízo os direitos dos brasileiros.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-23/lei-ms-coletivo-transformou-partidos-meras-associacoes-classe
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Acredito que a ideia da banca tenha sido querer nos confundir com uma das regras para impetração do mandado de segurança coletivo.
Art. 5º LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional.
(...)
É bom observarmos que na capacidade eleitoral Passiva (condições de elegibilidade), o que é citado no Art. 14, parágrafo 3º é apenas FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
GABARITO: B
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Gabarito B.
É exigida apenas a filiação partidária (Art.14, parág. 3º - V, CF).
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Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária
X
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com
representação no Congresso Nacional
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
declaratória de constitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
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A filiação de partido politico é um dos critérios,porém na questão B tem o complemento em dizer que se faz necessário a representação no Congresso Nacional,deixando então a assertiva B Errada.
Gab .: B
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CFRFB/88
Art. 14, § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I. a nacionalidade brasileira;
II. o pleno exercício dos direitos políticos;
III. o alistamento eleitoral;
IV. o domicílio eleitoral na circunscrição;
V. a filiação partidária; (Vide Lei n° 9.096, de 19 de Setembro de 1995)
VI. a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou Juíz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
GAB: B
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Gabarito: Letra B
Segundo Néviton Guedes: Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e, pois, lançar-se candidato.
Vejamos as condições de elegibilidade previstas na Constituição.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Notem que embora seja requisito de elegibilidade a filiação partidária, o partido não precisa ter representação no Congresso Nacional, por isso a alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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É SÓ PERSARMOS NA HIPÓTESE:
NÓS FUNDARMOS AGORA O PARTIDO " PQ" PARTIDO DO QCONURSOS, DE ACORDO COM O QUE A LEI MANDA.
LEMBRE-SE QUE COMO FUNDAMOS O PARTIDO AGORA, NÓS AINDA NÃO TEMOS NINGUÉM ELEITO E POR ISSO, NÓS NÃO TEMOS NENHUMA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
ISSO NÃO IMPEDE QUE QUASE TODOS OS CONCURSEIROS VOTEM NO NOSSO CANDIDATO E ELE VENHA SER ELEITO.
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Atenção ao comando da questão: Exceto
b) Necessita de filiação partidária porém não necessariamente precisa ter representação no Congresso Nacional
a, c e d - Não fazem sentido serem exceção
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Filiciação partidária.
Não se exige que o partido tenha representação no congresso.
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Apenas filiação partidária.
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Bom dia pessoal, alguém sabe dizer como faço para continuar de onde parei aqui no QC? sempre tenho que ir passando questão por questão até chegar onde parei
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Francisco, Seleciona a opção NÃO RESOLVIDAS, talvez ajude.
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Exige FILIAÇÃO PARTIDARIA ....
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BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO
I
- a nacionalidade brasileira;
II
- o pleno exercício dos direitos políticos;
III
- o ALIstamento eleitoral;
IV
- o DOmicílio eleitoral na circunscrição;
V
- a Filiação partidária;
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art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
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art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
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art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Atenção: a questão pede que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".
B– Incorreta - Embora a filiação a partido político seja condição de elegibilidade, a Constituição não exige que o partido tenha representação no Congresso Nacional. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)".
C- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a lei pede a exceção).
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È sô lembrar do Bolsonaro (sem partido e eleito) !!!
Fé no criador !!!
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art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
obs: exige "Filiciação partidária".
Não se exige que o partido tenha representação no congresso.