SóProvas


ID
1357729
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Dos Direitos Políticos”, são condições de elegibilidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • letra B

    art. 14, CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Bons estudos!!

  • O partido não precisa ter representação no Congresso Nacional.

  • CRFB, ART. 14, §3º, V

    MARCAR ALTERNATIVA B
  • O artigo se refere apenas à filiação partidária:

    Art 14....

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o pleno exercício dos direitos políticos; 

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (ainda não há regulamento dessa eleição);

    d) dezoito anos para Vereador.


  • É exigida a representação no Congresso apenas para a interposição do Mandado de Segurança Coletivo; senão vejamos: No tocante à legitimidade ativa dos partidos políticos, o texto constitucional estabeleceu a possibilidade de propositura do mandado de segurança coletivo desde que o partido tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, exigindo-se somente a existência de, no mínimo, um parlamentar filiado, em qualquer das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), com a patente finalidade de fortalecimento da vida institucional do país, pela possibilidade dos partidos políticos defenderem em juízo os direitos dos brasileiros.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-23/lei-ms-coletivo-transformou-partidos-meras-associacoes-classe
  • Acredito que a ideia da banca tenha sido querer nos confundir com uma das regras para impetração do mandado de segurança coletivo.

    Art. 5º LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    (...)

    É bom observarmos que na capacidade eleitoral Passiva (condições de elegibilidade), o que é citado no Art. 14, parágrafo 3º é apenas FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.


    GABARITO: B

  • Gabarito B.

    É exigida apenas a filiação partidária (Art.14, parág. 3º - V, CF).


  • Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária

                                                        X


    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

  • A filiação de partido politico é um dos critérios,porém na questão B tem o complemento em dizer que se faz necessário a representação no Congresso Nacional,deixando então a assertiva B Errada.

    Gab .: B

  • CFRFB/88

    Art. 14, § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I. a nacionalidade brasileira;

    II. o pleno exercício dos direitos políticos;

    III. o alistamento eleitoral;

    IV. o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V. a filiação partidária; (Vide Lei n° 9.096, de 19 de Setembro de 1995)

    VI. a idade mínima de:

         a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

         b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

         c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou Juíz de paz;

         d) dezoito anos para Vereador.

     

    GAB: B

  • Gabarito: Letra B

    Segundo Néviton Guedes: Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e, pois, lançar-se candidato.

    Vejamos as condições de elegibilidade previstas na Constituição.
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Notem que embora seja requisito de elegibilidade a filiação partidária, o partido não precisa ter representação no Congresso Nacional, por isso a alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • É SÓ PERSARMOS NA HIPÓTESE:

    NÓS FUNDARMOS AGORA O PARTIDO " PQ" PARTIDO DO QCONURSOS, DE ACORDO COM O QUE A LEI MANDA.

    LEMBRE-SE QUE COMO FUNDAMOS O PARTIDO AGORA, NÓS AINDA NÃO TEMOS NINGUÉM ELEITO E POR ISSO, NÓS NÃO TEMOS NENHUMA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

     

    ISSO NÃO IMPEDE QUE QUASE TODOS OS CONCURSEIROS VOTEM NO NOSSO CANDIDATO E ELE VENHA SER ELEITO.

  • Atenção ao comando da questão: Exceto

    b) Necessita de filiação partidária porém não necessariamente precisa ter representação no Congresso Nacional

    a, c e d - Não fazem sentido serem exceção 

     

  • Filiciação partidária.

    Não se exige que o partido tenha representação no congresso.

  • Apenas filiação partidária.

  • Bom dia pessoal, alguém sabe dizer como faço para continuar de onde parei aqui no QC? sempre tenho que ir passando questão por questão até chegar onde parei

     

  • Francisco, Seleciona a opção NÃO RESOLVIDAS, talvez ajude.

  • Exige FILIAÇÃO PARTIDARIA ....

  • BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    I

    - a nacionalidade brasileira

    II

    - o pleno exercício dos direitos políticos; 

    III

    - o ALIstamento eleitoral;

    IV

    - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;

    V

    - a Filiação partidária; 

  • art. 14, CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

  • art. 14, CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

  • art. 14, CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Atenção: a questão pede que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".

    B– Incorreta - Embora a filiação a partido político seja condição de elegibilidade, a Constituição não exige que o partido tenha representação no Congresso Nacional. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a lei pede a exceção).

  • È sô lembrar do Bolsonaro (sem partido e eleito) !!!

    Fé no criador !!!

  • art. 14, CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    obs: exige "Filiciação partidária".

    Não se exige que o partido tenha representação no congresso.