SóProvas


ID
1357756
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Segundo a Constituição Federal, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos em lei”. Desta feita, a lei infraconstitucional traz algumas exceções em que, embora apresentado documento de identificação civil, poderá ocorrer a identificação criminal. A respeito do tema, analise as assertivas abaixo:

I. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.

II. A localidade da expedição do documento apresentado impossibilite o órgão policial a obter informações junto a outros órgãos estaduais.

III. O documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.

IV. O indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.

V. O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação

Dentre essas hipóteses, será possível a identificação criminal naquelas referidas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Não tem por que estar certa essa questao pois:


    Lei 12.037/09

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Art. 4º  Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) 

    A que estaria menos certa seria a II, mas as outras são letra da lei pura.


  • GABARITO: LETRA D

    Lei 12.037/09

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. (O item II cita a impossibilidade do órgão policial obter informações junto a outros órgãos estaduais.)

  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • GABARITO D

    Lei 12.037/09

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. (O item II cita a impossibilidade do órgão policial obter informações junto a outros órgãos estaduais.)

  • Os itens I, III, IV e V são hipóteses que autorização a identificação criminal:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação (ITEM V)

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado (ITEM III)

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si (ITEM IV)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações (ITEM I)

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Quanto ao item II (A localidade da expedição do documento apresentado impossibilite o órgão policial a obter informações junto a outros órgãos estaduais), podemos dizer que não há correspondência entre ele e o inciso VI do art. 3º, que relaciona a localidade de expedição do documento à impossibilidade da completa identificação dos caracteres essenciais, não mencionando a impossibilidade da obtenção de informações junto a outros órgãos estaduais, o que o torna INCORRETO.

    Itens I, III, IV e V CORRETOS.

    Resposta: D