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ID
1357786
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das medidas protetivas de urgência e da prisão preventiva do agressor, previstas na Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta D está errada, tendo em vista que ao Magistrado só caberá decretar prisão preventiva de ofício no fase processual. A questão faz inferir que o é permitido na fase pré processual, o que é errado.
    Smj.

  • GABARITO "A".

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. 

    Parágrafo  único.  A ofendida NÃO poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • A letra "D" está correta, de acordo com o que dispõe o art. 20, da Lei 11.340/06:


    Art. 20: Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    A dúvida é pertinente, pois a redação do CPP foi alterada, não mais podendo o juiz decretar de ofício a prisão preventiva na fase pré-processual. Acontece que o legislador se esqueceu de alterar a redação da Lei Maria da Penha também, causando esse conflito aparente de normas. Então, na hora da prova, temos que prestar atenção no enunciado, se a questão pede de acordo com o que diz a lei, especificamente, pois se ela assim o faz, a questão se torna correta. NA LEI MARIA DA PENHA, O JUIZ PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL.
    O livro do Avena faz essa observação e a VUNESP (tinha que ser) já cobrou, maliciosamente, uma questão sobre isso. Foi a prova de juiz/PA: Q409272

    A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei Maria da Penha,


    a) pode ser decretada de ofício pelo juiz, tanto na fase inquisitorial como durante a ação penal.

    b) só pode ser decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou requerimento do órgão ministerial, seja na fase inquisitorial, seja durante a ação penal.

    c) é medida subsidiária, ou seja, somente pode ser decretada após infrutífera, na prática, outra medida restritiva menos gravosa.

    d) pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a ação penal, mas deve ser precedida de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial na fase inquisitorial

    e) deve, seja na fase inquisitorial ou durante a ação penal, ser precedida de expresso pedido da vítima nesse sentido.
    A letra "a" é a certa.
    Espero ter ajudado :)
  • Fiz essa prova e achei bem elaborada

  • a) A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, podendo a ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor. (INCORRETA)

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    b) As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 19, § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

     

    c) Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Art. 19, § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

     

    d) Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • A letra ( a) é uma piada ,qual a lógica da ofendida entregar a intimação ???

  • Excelente comentário da colega Lili :).

     

    Ia buscar exatamente essa informação, obrigado!

  • GAB: (A)

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • Imaginando a cena da ofendida entregando intimação ao ofensor...

    Já descartei a possibilidade!

  • Essa era pra não errar, pois como e que a ofendida vai entregar a intimação ao intimado....Cena meio que bisarra.

     

    Bons estudos !

  • A mulher não pode entregar intimação ao seu agressor.

  • Questāo fácil, ñ existe a vítima entregar intimaçāo ao agresagressor
  • Questāo fácil, ñ existe a vítima entregar intimaçāo ao agressor
  • a redação do CPP foi alterada, não mais podendo o juiz decretar de ofício a prisão preventiva na fase pré-processual. Realmente acho que marcaria a letra a se o enunciado me dizer baseado na lei 11.340/2006.. mas questão passivel de anulação..

  • O erro da questão é dizer que a ofendida PODE entregar intimação ao agressor ( isto é vedado, proibido)

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • Com a mudança no CPP o Juiz não pode de ofício decretar a Prisão Preventiva do agressor durante o Inquérito Policial, a prisão preventiva só pode ser decretar de ofício durante a fase Processual, ou quando da Prisão em Flagrante na audiência de custódia o juiz converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Questão passível de ser anulada eis que apresenta como ERRADAS as letras "A" e "D"

  • ESTA PEGADINHA CAI CONSTANTIMENTE EM PROVAS > Podendo a ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • As questões da Lei Maria da Penha são muito fáceis. É só procurar alguma alternativa absurda que ponha em risco ainda mais a integridade da vítima OU alguma alternativa que mais beneficie a vítima.

  • Juiz pode decretar prisão preventiva de ofício no curso do inquérito policial? (Letra E)
  • Galera, complementando em relação a letra D.

    Leia o que o texto está pedindo, previstas (NA LEI) na Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Conclusão: é o que está escrito, apenas isso!!! Não devemos procurar pelo em OVO.

  • Gab A

     

    A ofendida não poderá entregar intimação ao agressor

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 21 - ...

     

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    b) (Art. 19 §2º);

    c) (Art. 19 §3º);

    d) (Art. 20);

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Por isso que é bom ler a questão toda.

  • Pode isso Arnaldo..... a ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.


    Letra A - INCORRETA

  • Gabarito A : a resposta se encontra no final do enunciado da letra A

  • Mas cabe preventiva de ofício do juíz em qualquer fase do Ip?

  • Marcelo cabe sim

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Fico imaginando a ofendida indo entregar a intimação.

  • fico imaginando levando o agressor kkkkk PM BA 2019

  • Só vamos! PMBA 2019

  • NUNCA QUE A VÍTIMA VAI ENTREGAR INTIMAÇÃO AO AGRESSOR, JÁ MATA A QUESTÃO AÍ.

  • A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, podendo a ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • Questão desatualizada

    De acordo com o novo Pacote anticrime JUIZ não pode decretar prisão preventiva de ofício em nenhuma das fases (IP ou AP)

  • QUESTÃO DEZATUALIZADA.

    O JUIZ NÃO PODERÁ MAIS DECRETAR PRISÃO DE OFÍCIO NEM NO IP E AP.

  • A vitima entregar intimação ao agressor ?

  • Desatualizada msm

  • De Ofício = Desatualizada

  • Existem duas irregulares. A e D. Juiz não pode decretar prisão preventiva em nenhuma das fases IP ou AP. E a vítima não entrega intimações.

  • se ler com calma nao tem como errar letra A um absurdo

  • O disposto na alternativa D não se encontra desatualizado, na medida em que a norma etiquetada no art. 20 da Lei n. 11.340/06, que franqueia ao magistrado a prerrogativa de decretar prisão preventiva de ofício, permanece em vigor. Ocorre que o art. 311 do CPP, à luz da nova redação conferida pela Lei n. 13.964/2019, inviabilizou a ordem de prisão preventiva ex officio, seja durante as investigações ou na fase processual. Há, portanto, indisfarçável conflito aparente de normas, havendo doutrina (SANCHES, p. ex.) sustentando pelo prevalecimento do Código de Processo Penal em detrimento da regra especial contida na Lei Maria da Penha, em homenagem ao princípio acusatório.

  • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Ainda continuar sendo uma exceção a prisão preventiva, logo não está desatualizada!