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Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; ( ou seja o INEP não está incluído)
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
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Eu também fiquei com dúvidas quanto a questão, porém, se nos basearmos no texto da Lei do referido artigo citado no comentário acima, o parágrafo 1º é claro em afirmar as instâncias referidas no CAPUT do artigo, neste caso o INEP, de fato, não teria essa prerrogativa.
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GABARITO = B Apenas a assertiva III é falsa
Art. 2o São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
[...]
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas [...]
[...]
§ 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
[...]
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O que cabe ao INEP:
§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º , sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
§ 4º Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores referidos no § 1º .
Estudos para aferir o cumprimento das metas e avaliação e monitoramento das metas são ações muuuuuito semelhantes mesmo. Bem fácil de confundir.
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GAB: B
Compete ao:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet (Não tem INEP)