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ID
1357795
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008 que instituiu a Rede de Educação Profissional e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, numere corretamente a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

( ) Especializado na oferta de educação básica e licenciatura;
( ) Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa;
( ) É equiparado às Universidades para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior;
( ) É configurada como instituição de ensino superior especializada na oferta de educação tecnológica.

(1) Instituto Federal
(2) Colégio Pedro II
(3) Escola Técnica Vinculada
(4) CEFET

Marque a opção que contenha a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (2) Especializado na oferta de educação básica e licenciatura; 
    (3) Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa; 
    (1) É equiparado às Universidades para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior;
    (4) É configurada como instituição de ensino superior especializada na oferta de educação tecnológica.

    (1) Instituto Federal 
    (2) Colégio Pedro II 
    (3) Escola Técnica Vinculada
    (4) CEFET

  • Resposta: A

    Especializado na oferta de educação básica e licenciatura -> Colégio Pedro II
    Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa -> Escola Técnica Vinculada
    É equiparado às Universidades para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior  -> Instituto Federal
    É configurada como instituição de ensino superior especializada na oferta de educação tecnológica -> CEFET

  • Resposta: A

    1) Art. 2. § 1º  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.


    2) Art. 4º-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.


    3) Art. 1, Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V (exceto as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais) do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.


    4) Art. 18.  Os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG, não inseridos no reordenamento de que trata o art. 5o desta Lei, permanecem como entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica, na forma da legislação.