SóProvas


ID
1358086
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes que se configuram durante a investigação e a obtenção de provas, previstos na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta “Alternativa A”: Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    A alternativa B está prevista no Art. 19; Alternativa C está prevista no Art. 20; e a Alternativa D está prevista no Art. 18.


  • Se há inexigibilidade de conduta diversa, não há crime punível.

  • A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa de exclusão da culpabilidade por reduzir ou excluir a dirigibilidade normativa do agente. Caracterizando-se quando, conforme afirma Welzel (apud SANTOS, 2005), circunstâncias externas impedem a livre determinação de vontade e o instinto de conservação e pressões psíquicas afetam a capacidade de agir conforme o direito.
    A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.
    É o que pode acontecer quando o agente infiltrado, para manter o disfarce, ter que cometer ilícitos penais em consonância da inserção em organização criminosa.

  • Errei porque não li o " exceto ". Afff

  • A) Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. 

    B) Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    C) Art. 20.  Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    D) Art. 18.  Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Normal, Laura!

    Errou no treino para acertar na hora do jogo!

    Sucesso...

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.850

    Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 18.  Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20.  Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

  • LETRA A

    LEI 12.850

    Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 18.  Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20.  Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

  • Excludente de CULPABILIDADE não significa dizer que não é crime. Questão imperfeita e deveria ser anulada.

    São crimes[...] EXCETO.

    A letra da lei é clara: NÃO É PUNÍVEL...

    Anuir com tal exegese ridícula é triste.

    A letra A é crime! Ponto.

    So não será punível, portanto.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de encontrar a alternativa que não se conforma com o diploma legal mencionado no seu enunciado.
    Os delitos relacionados à investigação e à obtenção da prova encontram-se tipificados entre os artigos 18 e 21 da Lei nº 12.850/2012, senão vejamos
    "Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei".

    Por outro lado, nos termos expressos do parágrafo único do artigo  da Lei nº 12.850/2012, "não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa".

    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa que corresponde à resposta da questão é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)