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Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (É O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO).
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a) é plena a liberdade de associação PARA FINS LÍCITOS, VEDADA a de caráter paramilitar.
b) as associações SÓ poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO;
c) as entidades associativas, QUANDO expressamente autorizadas, TÊM LEGITIMIDADE PARA representar seus filiados JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL;
d) a criação de associações E,NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM de autorização, SENDO VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.
e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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Assim como há a liberdade de criação de associações, temos também a liberdade individual de integrar ou deixar de integrar a associação. Os integrantes da associação, portanto, não poderão ser compelidos a ingressar na entidade ou de continuar componto a associação.
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* a) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar.VEDADA A DE CARÁCTER PARAMILITAR * b) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.PODERÃO SER SUSPENSAS; DISSOLVIDA COM TRANS. JULGADO * c) as entidades associativas, mesmo que expressamente autorizadas, só podem representar seus filiados no âmbito administrativo e não no judicial.PODEM REPRESENTAR TANTO JUDICIAL QUANTO EXTRAJUDICIAL * d) a criação de associações depende de autorização judicial, permitido, em qualquer caso, a interferência estatal em seu funcionamento.NÃO É PERMITIDO INTERFERENCIA * e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.CORRETO
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niguém será obrigado a associar-se nem mesmo permanecer associado.
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A - ERRADO - é plena a liberdade de associação, VEDADA a de caráter paramilitar.
B - ERRADO - as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas APENAS por decisão judicial, POIS É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO. Mas poderão ter suas atividades suspensas por APENAS decisão judicial.
C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE)
D - ERRADO - a criação de associações NÃO depende de autorização judicial, NÃO permitido, DESDE QUE LÍCITA , a interferência estatal em seu funcionamento.
E - CORRETO - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
GABARITO ''E''
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Art. 5°
XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado
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Queria eu ser concurseira nesse tempo, olha que facilidade!!!
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C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE)
complementando:
Não basta a autorização meramente estatutária, genérica, deve ser autorização expressa individual ou em Assembleia Geral, RE nº. 573.232 - publicado dia 19-09-2014
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GABARITO LETRA E – CORRETA
Todos são incisos do art. 5º da CF.
Letra A – INCORRETA –
XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Letra B – INCORRETA
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Letra C – INCORRETA
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Letra D – INCORRETA
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Letra E – CORRETA
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;