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                                Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (É O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO).
                            
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                                a) é plena a liberdade de associação PARA FINS LÍCITOS, VEDADA a de caráter paramilitar. 
 b) as associações SÓ poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO;
 c) as entidades associativas, QUANDO expressamente autorizadas, TÊM LEGITIMIDADE PARA representar seus filiados JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL;
 d) a criação de associações E,NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM de autorização, SENDO VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.
 e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
 
 
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                                Assim como há a liberdade de criação de associações, temos também a liberdade individual de integrar ou deixar de integrar a associação. Os integrantes da associação, portanto, não poderão ser compelidos a ingressar na entidade ou de continuar componto a associação.
                            
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                                    *    a) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar.VEDADA A DE CARÁCTER PARAMILITAR    * b) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.PODERÃO SER SUSPENSAS; DISSOLVIDA COM TRANS. JULGADO    * c) as entidades associativas, mesmo que expressamente autorizadas, só podem representar seus filiados no âmbito administrativo e não no judicial.PODEM REPRESENTAR TANTO JUDICIAL QUANTO EXTRAJUDICIAL    * d) a criação de associações depende de autorização judicial, permitido, em qualquer caso, a interferência estatal em seu funcionamento.NÃO É PERMITIDO INTERFERENCIA    * e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.CORRETO
                            
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                                niguém será obrigado a associar-se nem mesmo permanecer associado.
 
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                                A - ERRADO - é plena a liberdade de associação, VEDADA a de caráter paramilitar. 
 
 
 
 B - ERRADO - as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas APENAS por decisão judicial, POIS É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO. Mas poderão ter suas atividades suspensas por APENAS decisão judicial. 
 
 
 
 C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE) 
 
 
 
 D - ERRADO - a criação de associações NÃO depende de autorização judicial, NÃO permitido, DESDE QUE LÍCITA , a interferência estatal em seu funcionamento.  
 
 
 
 E - CORRETO - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 
 
 
 
 
 
 
 
 GABARITO ''E'' 
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                                Art. 5° XX- Ninguém  poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado 
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                                Queria eu ser concurseira nesse tempo, olha que facilidade!!! 
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                                C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE) complementando: Não basta a autorização meramente estatutária, genérica, deve ser autorização expressa individual ou em Assembleia Geral, RE nº. 573.232 - publicado dia 19-09-2014 
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                                GABARITO LETRA E – CORRETA   Todos são incisos do art. 5º da CF.   Letra A – INCORRETA – XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;   Letra B – INCORRETA XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;   Letra C – INCORRETA XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;    Letra D – INCORRETA XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   Letra E – CORRETA XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; 
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                                GABARITO: LETRA  E 	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 	XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;