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ID
1358317
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria, servidora pública municipal de Florianópolis, adotou uma criança de 02 (dois) anos de idade. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, mediante apresentação de documentos comprobatórios do procedimento de adoção, Maria:

Alternativas
Comentários
  • ART 103 do Estatuto dos Servidores de Fpolis (LEI COMPLEMENTAR CMF Nº 63/2003): “Aos Servidores que adotarem crianças com idade até 06 (seis) anos incompletos, são assegurados os direitos previstos nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, sendo de 120 (cento e vinte) dias o período concedido à mulher..”

  • Artigo 103 - Aos Servidores que adotarem crianças com idade até 06 (seis) anos incompletos, são assegurados os direitos previstos nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, sendo de 120 (cento e vinte) dias o período concedido à mulher e de 05 (cinco) dias consecutivos concedido ao homem, mediante apresentação de documentos comprobatórios do procedimento de adoção.

    Atenção: Artigo 102 - À servidora lactante, mediante comprovação médica de estar amamentando, será assegurado licença até que o filho complete 06 (seis) meses de idade.(Altera o prazo) +2 Meses.

  • A servidora que adotar criança com idade de até seis anos INCOMPLETOS terá direito a 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. Ao servidor (homem) serão concedidos cinco dias consecutivos

    Legislação: art. 103 do Estatuto (LC n. 063/2003).