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ID
1358371
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inserto no Título VIII, do Código Penal “Dos crimes contra a incolumidade pública”, é exemplo de “crime de perigo comum”, previsto no Capítulo I do mesmo código:

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei.

    Art. 253 CP - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:


  • ================================================================================== A) expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado;
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    CRIME DE CONTÁGIO VENÉREO -----> Pertence a Parte Especial do CP, Título I (Dos Crimes Contra a Pessoa), Capítulo III (DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE)

    ===========================================================================================



    B) obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; 

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    CRIME DE ESTELIONATO -----> Pertence a Parte Especial do CP, Título II (Dos Crimes Contra o Patrimônio), Capítulo VI (DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES) =========================================================================================

    C) falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro;  ()()()()()()
    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO --------> Pertence a Parte Especial do CP, Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), Capítulo III (DA FALSIDADE DOCUMENTAL) ==========================================================================================

    D) praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público;  ()()()()()()
    CRIME DE ATO OBSCENO ---------> Pertence a Parte Especial do CP, Título VI (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual), Capítulo VI (DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR)

    ========================================================================================
    E)  fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. ()()()()()()
    CRIME DE Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, inserto no Título VIII, do Código Penal “Dos crimes contra a incolumidade pública”, Capítulo I (DOS CRIMES DE PERIGO COMUM)
  •                                                                                     TÍTULO VIII
                                                    DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                     DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

      Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Crime de perigo comum: "perigo dirigido contra um círculo previamente incalculável na sua extensão, de pessoas ou coisas não individualmente determinada." (Nelson Hungria). 

    Essa indeterminação é o caráter que diferencia este crime daqueles previstos no capítulo da periclitação da vida e da saúde das pessoas.

    FONTE: Rogério Sanches Cunha, manual de direito penal parte especial, 2014. 
  • Gab. EEEEEEEEEEEEE!!<<<<<

  • Quanto aos crimes de perigo comum, nao cabena forma culposa: 

     

    Art. 253. Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    Art. 255. Perigo de inundação

     Art. 257.Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

  •  A) expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado;

    ()()()()()()

    CRIME DE CONTÁGIO VENÉREO -----> Pertence a Parte Especial do CP, Título I (Dos Crimes Contra a Pessoa), Capítulo III (DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE)

    ===========================================================================================

    B) obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; 

    ()()()()()()

    CRIME DE ESTELIONATO -----> Pertence a Parte Especial do CP, Título II (Dos Crimes Contra o Patrimônio), Capítulo VI (DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES) =========================================================================================

    C) falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro; ()()()()()()

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO --------> Pertence a Parte Especial do CP, Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública), Capítulo III (DA FALSIDADE DOCUMENTAL) ==========================================================================================

    D) praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público; ()()()()()()

    CRIME DE ATO OBSCENO ---------> Pertence a Parte Especial do CP, Título VI (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual), Capítulo VI (DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR)

    ========================================================================================

    E) fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. ()()()()()()

    CRIME DE Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, inserto no Título VIII, do Código Penal “Dos crimes contra a incolumidade pública”, Capítulo I (DOS CRIMES DE PERIGO COMUM).

  • A questão versa sobre os crimes contra a incolumidade pública, os quais encontram-se descritos no Título VIII da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a conduta narrada que se configura em um crime de perigo comum, previsto no Capítulo I do Título VIII da Parte Especial do Código Penal.

     

    A) Incorreta. A conduta descrita nesta proposição se amolda ao crime de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal, tratando-se de crime de perigo individual e não crime de perigo comum, estando previsto no Capítulo III do Título I da Parte Especial do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A conduta descrita nesta proposição se amolda ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, tratando-se de crime contra o patrimônio, previsto no Título II da Parte Especial do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A conduta descrita nesta proposição se amolda ao crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, que se insere no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. 

     

    D) Incorreta. A conduta descrita nesta proposição se amolda ao crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, que se insere no Capítulo VI do Título VI da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a dignidade sexual.

     

    E) Correta. A conduta descrita nesta proposição se amolda ao crime de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, previsto no artigo 253 do Código Penal, que se insere efetivamente no Capítulo I do Título VIII da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime de perigo comum.

     

    Gabarito do Professor: Letra E
  •  A questão discorre a respeito dos crimes contra a incolumidade pública.

    e) CORRETA – É exemplo de “crime de perigo comum” fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação, conforme previsto no Art. 253 do Código Penal.

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Crime comum trata-se do tipo criador de situação que coloca em risco mais pessoas que prevista pelo agente.

    Esse crime também é classificado como comum (pode ser praticado por qualquer pessoa) e formal (não exige resultado naturalístico.

    Como regra, os atos preparatórios normalmente não são punidos quando o tipo penal é constituído de atos formadores da fase preparatória de outro delito. É natural que não admita tentativa.

    Nesse sentido, o tipo descrito no Art. 253 do CP é ato formador da fase preparatória dos crimes de explosão (Art. 251do CP) e uso de gás tóxico ou asfixiante (Art. 252do CP).

    Explosão

    Art. 251- Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    §1º- Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    §2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no §1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisa se numeradas no nº II do mesmo parágrafo.

    Modalidade culposa

    §3º- No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

    Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Modalidade Culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo