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b-Errada, pois o processo de elaboração de lei orçamentária não se encerra com a sanção. Ciclo Orçamentário 1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
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Olá,
O ciclo orçamentário diz respeito ao espaço de tempo em que se processam todas as atividades tipicamente orçamentárias. Envolve desde a concepção até sua apreciação final. Trata-se de um período muito maior do que o de um exercício financeiro.
Trata-se, realmente, de um processo contínuo, dinâmico e flexível que engloba as etapas:
a) Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária;
b) Discussão - Estudo e aprovação da lei orçamentária;
c) Execução orçamentária e financeiro e;
d) Avaliação / controle;
A única assertiva que peca ao tratar do ciclo orçamentário é a alternativa "B" que, em que pese discorrer da elaboração da LOA - que, obviamente, é parte integrante do ciclo orçamentário -, erra ao afirmar que seu processo se encerra com a sanção do Presidente da República. Ora, uma vez sancionada, a LOA parte para a etapa de execução e, obviamente, o ciclo orçamentário não está encerrado.
O ciclo orçamentário, perdoem-me pela repetição, é contínuo. Quando a vigência de um PPA está chegando ao fim, já se trabalha na elaboração do outro e gestão das peças orçamentárias anteriores subsidiam a elaboração e o trato das subsequentes com o ideal de melhorar a qualidade na gestão do orçamento público.
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Entendo o item E como errado.
A Comissão Mista de Orçamento tem papel importante nas etapas de aprovação/discussão e de fiscalização, mas não de elaboração.
A fase de eleboração se inicia com a proposta parcial de orçamentode cada UNIDADE GESTORA encaminhada ao poder executivo.
Bom estudo a todos.
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entendo que a A está errada pq está faltando a fase de aprovação
entendo que a B está certa pq se refere apenas a fase de elaboração, e o LOA termina de ser elaborado depois de sancionado, depois ele será executado, avaliado, e não elaborado
entendo que a D está errada, pois não se passa o ano todo elaborando o PPA, LDO e LOA
entendo que a E está errada pq a CMO tem papel importante também na avaliação
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Quanto aos possíveis erros apresentados, vou dar minha opinião.
Acredito que a Comissão Mista tem papel importante também na elaboração, pois as emendas passam necessariamente por ela, além também das mensagens do presidente. Significa que a Comissão Mista faz iniciarem-se as modificações, o que tem ligação com a elaboração, pois as mudanças também fazem parte da lei quando ela é aprovada. Com certeza a Comissão delibera sobre as emendas, analisa se é viável ou não, nesse sentido acredito que tem papel importante na elaboração sim. Posteriormente, a Comissão mista emite parecer, significa que a Lei passa pelo seu crivo, portanto, em uma fase inicial ela também fiscaliza eventuais abusos que possam estar inseridos na Lei.
Nesse sentido, acredito ser a E correta.
A alternativa D é uma questão aparentemente simples. Pois é a exata definição de ciclo orçamentário. Na redação não quer dizer que todas as fases são necessariamente contínuas, dinâmicas e flexíveis, apenas é dito que o ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível resultando(para) na elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos programas do setor público.
Por fim, a A também me parece ser uma definição simples e objetiva de ciclo orçamentário. Bem, é isso, se não concordarem estou aberto a novas interpretações.
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Ué, a letra e) está certa sim, me corrijam se eu estiver errada, mas a própria Constituição Federal/1988 trata disso, da CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - em seu artigo 166:
"Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum." ...
E por aí vai, é muito grande, não vou colar tudo.
E além disso tem a Resolução nº 01/2006 do C.N. que também estabele essas competências:
"Art. 2º A CMO tem por competência emitir parecer e deliberar sobre:
I - projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, assim como sobre as contas apresentadas nos termos do art. 56, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - planos e programas nacionais, regionais e setoriais, nos termos do art. 166, § 1º, II, da Constituição;
III - documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, nos termos dos arts. 70 a 72 e art. 166, § 1º, II, da Constituição, e da Lei Complementar nº 101, de 2000, especialmente sobre:"
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marquei C. quem comenta?
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Marcus Michel o congresso nacional através de emendas, procura aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo poder executivo mas são sujeitas as restrições do art. 166, ss 3º da constituição
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Marcus Michel, segue a fundamentação constitucional para a sua dúvida sobre a alternativa C:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Diante o exposto, a Comissão Mista do Congresso Nacional (senadores e deputados federais), possui a capacidade de realizar alterações nas propostas orçamentárias e emitir o seu parecer. O erro da questão está no momento em que afirma que o Congresso Nacional possui a capacidade de realizar alterações nas propostas a eles encaminhadas. Quem possui a competência para tal como disse anteriormente é a Comissão Mista. Ao Congresso Nacional cabe apenas aprovar o texto ou vetá-lo na sua integralidade, não cabendo ao mesmo realizar alterações. Vale lembrar também que antes de iniciados os trabalhos pela Comissão Mista o(a) Presidente da República poderá interpor modificações nos projetos de lei orçamentárias conforme segue o §5º do mesmo art. 166 da Cf:
§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Obrigado Milton e Gustavo, muito bem esclarecido.
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Cuidado com esse tipo de questão. Vejo que muita gente procura a correta, quando na verdade ela pede a falsa
O ERRO da b está em afirmar que a ELABORAÇÃO da LOA se inicia no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional, sendo que tal fase começa bem antes disso no âmbito do poder executivo.
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ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2015-MTO
O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes.Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas:
- ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;
b -É o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, que se inicia no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional e se encerra na sanção da lei.
Portanto,não se encerra com a sanção da lei,já que é um processo contínuo de análise e decisão..
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Em relação a letra B, que é a falsa, observa-se:
O ciclo orçamentário, por corresponder ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, EXCEDE O EXERCÍCIO FINANCEIRO. Portanto, não se encerra com a sanção da lei.
Segundo Augustinho Paludo: "O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, elaboração orçamentária, aprovação, execução orçamentária e financeira, controle e avaliação.
O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária; controle e avaliação".
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Elaboração, Apreciação, Aprovação, Sanção, PUBLICAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE e AVALIAÇÃO.
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Gabarito B
Comentando a letra E está Certo. De acordo com a CF/88:
§ 1º – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer [papel importante]sobre os projetos [elaboração] referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República [fiscalização];
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
https://estudandoafo.wordpress.com/tag/esaf/
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a) Correta. O ciclo orçamentário é um processo integrado das ações e compreende a elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, bem como a execução e avaliação deles.
b) Incorreta. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior, não se encerra com a aprovação e sanção da Lei. Há ainda mais duas etapas. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: elaboração/planejamento da proposta orçamentária; discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento; e ainda execução orçamentária e financeira; e avaliação/controle.
c) Correta. O Congresso Nacional tem competência para realizar modificações nas propostas a ele encaminhadas por meio de emendas parlamentares.
d) Correta. O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepçãoaté a apreciação final. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
e) Correta. Consoante a CF/1988, caberá à Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados:
I - Examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
Fonte: prof. Sérgio Mendes.