Letras a) e b) e d) estão erradas, justificativa:
Artigo 96, II da CF/88:
Somente o STF, os Tribunais Superiores e os TJs podem propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Dessa forma, o TRT pode propor a modificação de sua estrutura interna ao TST que irá propor ao Legislativo as referidas mudanças.
c) A justiça do Trabalho não é competente para julgar crimes. Ademais, a responsabilidade no caso trazido pela questão caso será do TJ conforme o que estabelece o artigo 96 III da CF/88:
Artigo 96,III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
CLT Art 670
§6 Os Tribunais Regionais, no respectivo regimento interno, disporão sobre a substituiçã de seus juízes, observados, na convocação de juízes inferiores, os critérios de livre escolha e antiguidade, alternadamente.
CF/88 Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;