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Erros:
b) concessão de licença de noventa dias à trabalhadora gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
120 dias.
c) proibição de dispensa da trabalhadora gestante durante a gravidez.
É proibida a dispensa arbitrária e sem justa causa.
d) proibição de trabalho perigoso e insalubre para as trabalhadoras.
Não há proibição alguma. Há exigência de pagamento de adicional.
e) possibilidade de permanência dos filhos da trabalhadora no local de trabalho, durante o período da amamentação.
Às presidiárias que é assegurado a permanência dos filhos durante o período de amamentação.
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Art. 7º, XXX-proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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O problema da letra C é que a dispensa não é proibida apenas "durante a gravidez", mas sim desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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THAISA MONTEIRO, entendi seu comentário que é proibida a dispensa da da mulher desde a confirmação da gravidez, durante o período de licença maternidade e até 05 meses após o parto.
PORÉM, em que momento a questão fala APENAS?
Entendo que a questão tem duas respostas, a letra A e letra C, pois a letra C está correta sim, pois não restringiu. Esse APENAS foi vc que interpretou, logo é sim proibido a dispensa da trabalhadora gestante durante a gravidez sim, além de 05 meses após e desde a confirmação.
Não vejo erro na letra C
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A Constituição Federal prevê, no capítulo dos direitos sociais...
Art. 7º, XXX-proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Pergunta objetiva pede uma resposta objetiva.
Sem mais.
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Também não encontrei o erro da alternativa C
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c) proibição de dispensa da trabalhadora gestante durante a gravidez.
É proibida a dispensa arbitrária e sem justa causa.
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Pensando bem, apesar de a letra C não ter erro - posto que, realmente, há proteção à mulher, principalmente à gestante neste caso -, ele pede no enunciado algo que conste na CF, mais precisamente no capítulo de direitos sociais:
XVIII – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
XXX – Proibição da diferença de salários, de funções ou de critério de admissão por motivo de cor, idade, sexo e estado civil.
Se pararmos para analisar, correto mesmo é o que se diz na alternativa A, pois, é taxativo o rol dos direitos dos trabalhadores previstos nos direitos sociais. Nada se fala diretamente - dentre os incisos acima sobre a proteção do emprego da trabalhadora durante a gravidez, o que o direito assegura é que ela tenha licença à gestante, por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (DURANTE A LICENÇA).
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A chave da questão esta no enunciado, no caso ele pede a proteção da mulher nas relaçõess do trabalho em relação aos direitos sociais da CF
GAB A
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Quanto à alternativa "E".
A CF/88 não faz referência às trabalhadoras permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, somente menciona no art. 5º as presidiárias, vejam:
"L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;".
Já a CLT dispõe:
"Art. 389 (...)
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação."
"Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária."
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O erro da letra C é que a gestante pode ser demitida COM justa causa. Ex.: a gestante comprovadamente roubou dinheiro da empresa onde trabalha, ela pode ser demitida mesmo estando grávida.
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Karina Romanovski o erro da letra C no contexto da questão é por não estar previsto na CF.
O direito da gestante na CF se resume a "LICENÇA de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário." e com exceção dos trabalhos insalubres a relação empregatícia é regida em todo o resto pela procedimento comum da CLT,