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ID
1358674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando à proteção da mulher nas relações de trabalho, a Constituição Federal prevê, no capítulo dos direitos sociais, a

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    b) concessão de licença de noventa dias à trabalhadora gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    120 dias.

    c) proibição de dispensa da trabalhadora gestante durante a gravidez. 

    É proibida a dispensa arbitrária e sem justa causa.

    d) proibição de trabalho perigoso e insalubre para as trabalhadoras.

    Não há proibição alguma. Há exigência de pagamento de adicional.

    e) possibilidade de permanência dos filhos da trabalhadora no local de trabalho, durante o período da amamentação.

    Às presidiárias que é assegurado a permanência dos filhos durante o período de amamentação.

  • Art. 7º, XXX-proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • O problema da letra C é que a dispensa não é proibida apenas "durante a gravidez", mas sim desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
     b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • THAISA MONTEIRO, entendi seu comentário que é proibida a dispensa da da mulher desde a confirmação da gravidez, durante o período de licença maternidade e até 05 meses após o parto.

    PORÉM, em que momento a questão fala APENAS?

    Entendo que a questão tem duas respostas, a letra A e letra C, pois a letra C está correta sim, pois não restringiu. Esse APENAS foi vc que interpretou, logo é sim proibido a dispensa da trabalhadora gestante durante a gravidez sim, além de 05 meses após e desde a confirmação.

    Não vejo erro na letra C

  • A Constituição Federal prevê, no capítulo dos direitos sociais...

    Art. 7º, XXX-proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Pergunta objetiva pede uma resposta objetiva.
    Sem mais.

  • Também não encontrei o erro da alternativa C

  • c) proibição de dispensa da trabalhadora gestante durante a gravidez. 

    É proibida a dispensa arbitrária e sem justa causa.

  • Pensando bem, apesar de a letra C não ter erro - posto que, realmente, há proteção à mulher, principalmente à gestante neste caso -, ele pede no enunciado algo que conste na CF, mais precisamente no capítulo de direitos sociais:

    XVIII – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    XXX – Proibição da diferença de salários, de funções ou de critério de admissão por motivo de cor, idade, sexo e estado civil.

     

    Se pararmos para analisar, correto mesmo é o que se diz na alternativa A, pois, é taxativo o rol dos direitos dos trabalhadores previstos nos direitos sociais. Nada se fala diretamente - dentre os incisos acima sobre a proteção do emprego da trabalhadora durante a gravidez, o que o direito assegura é que ela tenha licença à gestante, por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (DURANTE A LICENÇA).

  • A chave da questão esta no enunciado, no caso ele pede a proteção da mulher nas relaçõess do trabalho em relação aos direitos sociais da CF

     

    GAB A

  • Quanto à alternativa "E".


    A CF/88 não faz referência às trabalhadoras permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, somente menciona no art. 5º as presidiárias, vejam:

    "L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;".


    Já a CLT dispõe:

    "Art. 389 (...)

    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação."


    "Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária."

  • O erro da letra C é que a gestante pode ser demitida COM justa causa. Ex.: a gestante comprovadamente roubou dinheiro da empresa onde trabalha, ela pode ser demitida mesmo estando grávida.

  • Karina Romanovski o erro da letra C no contexto da questão é por não estar previsto na CF.

    O direito da gestante na CF se resume a "LICENÇA de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário." e com exceção dos trabalhos insalubres a relação empregatícia é regida em todo o resto pela procedimento comum da CLT,