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ID
1358695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É característica do ato administrativo discricionário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo: pág. 88) — 

    4.2. Discricionariedade e Vinculação

    Tendo em conta o tipo de situação por força da qual o ato é praticado, classifica-se o motivo em motivo de direito e motivo de fato. Motivo de direito é a situação de fato eleita pela norma legal como ensejadora da vontade administrativa. Motivo de fato é a própria situação de fato ocorrida no mundo empírico, sem descrição na norma legal.

    Se a situação de fato já está delineada na norma legal, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato tão logo seja ela configurada. Atua ele como executor da lei em virtude do princípio da legalidade que norteia a Administração. Caracterizar-se-á, desse modo, a produção de ato vinculado por haver estrita vinculação do agente à lei.

    Diversa é a hipótese quando a lei não delineia a situação fática, mas, ao contrário, transfere ao agente a verificação de sua ocorrência atendendo a critérios de caráter administrativo (conveniência e oportunidade). Nesse caso é o próprio agente que elege a situação fática geradora da vontade, permitindo, assim, maior liberdade de atuação, embora sem afastamento dos princípios administrativos. Desvinculado o agente de qualquer situação de fato prevista na lei, sua atividade reveste-se de discricionariedade, redundando na prática de ato discricionário.

    Observa-se, ante tal demarcação, que um dos pontos que marcam a distinção entre a vinculação e a discricionariedade reside no motivo do ato.


  • Ato discricionário: Conferem margem de atuação ao agente público. é aquele ato pelo qual a administração pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativo com a liberdade de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

  • Apesar de ter marcado a B por estar mais correta, fiquei em dúvida sobre a letra A. Segui o seguinte pensamento:

    "A) não poder ser questionado perante o Poder Judiciário."

    Se pensarmos no Poder Judiciário em sua função atípica de administrar, fica fácil enxergar que ele poderá revogar seus próprios atos, obviamente, não na esfera jurisdicional.

  • Vinicius Costa, se o ato discricionário for ilegal, pode sim ser contestado perante o Judiciário. O que não pode é esse Poder adentrar ao mérito do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo, analisando aspectos de conveniência e oportunidade. 

    O erro da questão é dizer que não. Muitos erroneamente associam atos discricionários apenas a mérito, o que pode gerar confusão e erros em questões desse tipo.

  • ATOS DISCRICIONARIOS = razoes de oportunidade e conveniençia

  • O Judiciário pode questionar, apreciar e analisar um ato, no entanto, não podera anulá-lo.
  • A) Errado . Não se afasta do judiciário a prerrogativa de analisar a legalidade do ato discricionário , somente o mérito do mesmo

    B) Correto . Apesar do ato discricionário abrir uma margem de escolha pro administrado , está deve observar os limites estabelecidos em lei .

    C) Errado . Nem sempre os atos discricionários devem ser motivados , por exemplo o que ocorre na nomeação e exoneração de servidores comissionados

    D) Errado . Nos atos discricionários somente os elementos motivo e objeto são discrionários , sendo a competência , finalidade e forma , vinculados

    E) Errado . Assim seria o ato vinculado

  • No ato discricionário:

    Há margem de liberdade para o administrador

    No ato vinculado:

    Não há margem de liberdade para o administrador