Gabarito D.
a) Errada. Trata-se da manifestação do jus variandi do empregador, tal qual o art. 469 - § 2º - "É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".
b) Errada. A opção é feita pelo empregador. Art. 136 - "A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador".
c) Errada. O cumprimento do regulamento da empresa, desde que não contrário à lei e aos direitos fundamentais, é representação do poder diretivo do empregador. Art. 2º - "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
d) Correta. Art. 483 - "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] c) correr perigo manifesto de mal considerável".
e) Errada. Não haverá mudança de domicílio. Logo, alteração lícita. Art. 469 - "Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio".