Segundo o regimento interno o presidente pode delegar a outro desembargador, mas não tenho certeza se cabe somente ao Vice-presidente.
Art. 25. Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
I - dirigir o Tribunal;
II - representar a Instituição, podendo delegar esta atribuição a outro Desembargador;
[..]
Art.
26. A competência dos 1º e 2º Vice-Presidentes, a ser exercida por delegação
do Presidente do Tribunal, será definida em ato próprio, a ser editado no prazo
de quinze dias após a entrada em exercício dos eleitos para os cargos de
direção do Tribunal, ad referendum do
Órgão Especial.
Parágrafo
único. A substituição do Presidente do Tribunal nos casos de ausência,
impedimento ou suspeição, far-se-á, preferencial e sucessivamente, pelo 1º Vice-Presidente,
pelo 2º Vice-Presidente e este pelo Desembargador mais antigo em exercício e
elegível.