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ID
1358752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Cargo de substituição ao qual compete exercer atividades de representação delegadas pelo Presidente do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o regimento interno o presidente pode delegar a outro desembargador, mas não tenho certeza se cabe somente ao Vice-presidente.

    Art. 25. Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
    I - dirigir o Tribunal;
    II - representar a Instituição, podendo delegar esta atribuição a outro Desembargador;

    [..]

  • Art. 26. A competência dos 1º e 2º Vice-Presidentes, a ser exercida por delegação do Presidente do Tribunal, será definida em ato próprio, a ser editado no prazo de quinze dias após a entrada em exercício dos eleitos para os cargos de direção do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial.

    Parágrafo único. A substituição do Presidente do Tribunal nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, far-se-á, preferencial e sucessivamente, pelo 1º Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente e este pelo Desembargador mais antigo em exercício e elegível.