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Regimento Interno:
Art. 86, § 3º;
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Parágrafo 3o. sofreu uma alteração, acrescentando .....**** e as exceções de impedimento, suspeição ou imcompetência*****.....
Art. 86. O Presidente do Tribunal, em audiência pública e por sorteio, mediante processamento eletrônico, distribuirá os processos aos Relatores e, se for o caso, aos respectivos Revisores, semanalmente, de forma proporcional a cada classe, encaminhando a cada Desembargador o resumo das formas de distribuição.
§ 3º Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumariíssimo, de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência, de ação cautelar e as exceções de impedimento, suspeição ou incompetência serão distribuídos diariamente e compensados na distribuição semanal de competência das Turmas.
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Art. 86.
O Presidente do Tribunal, em audiência pública e por sorteio,
mediante processamento eletrônico, distribuirá os processos aos
Relatores e, se for o caso,
aos respectivos Revisores, semanalmente, de forma proporcional a
cada classe, encaminhando a cada Desembargador o resumo das formas de
distribuição.
§ 1º O cadastramento e a distribuição, sendo simultâneos o agravo de
instrumento e outro recurso e processados nos mesmos autos, serão
feitos em relação a
este, anotando-se aquele na capa dos autos.
§ 2º Far-se-á a distribuição de forma contínua, observada a
totalidade dos Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração
correspondente, excluídos,
apenas, os Desembargadores que exercem cargos de direção.
- Nota 1: Redação do parágrafo de acordo com a Resolução
Administrativa TRT3/STPOE n. 72, de 02/07/2009 (DEJT/TRT3 08/07/2009).
- Nota 2: Redação original: "
§ 2º Far-se-á a distribuição, observada a totalidade dos
Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração correspondente,
excluídos, apenas, os
Desembargadores que exercem cargos de direção."
§ 3º Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão
Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumaríssimo, de habeas corpus,
de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência, de
ação cautelar e as exceções de impedimento, suspeição ou incompetência
serão
distribuídos diariamente e compensados na distribuição semanal de
competência das Turmas.
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Art. 86. A distribuição dos processos será feitapor sorteio, medianteprocessamentoeletrônico, diariamente, de forma proporcional a cadaclasse, encaminhando-se a cadaDesembargador o resumo dadistribuição. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2015)
...
§ 3º (Revogado) (Revogado pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2015)
Atualmente o parágrafo 3 está revogado.
Fonte: http://as1.trt3.jus.br/bdtrt3/bitstream/handle/11103/1464/Regimento%20Interno%20TRT3%20%28RA%20180.2006%29%20COMPILADO.html?sequence=14&isAllowed=y
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Atenção para a legislação, CARLISE LAUXEN, confira a data dos atos regimentais no site do TRT caso contrário irá atrapalhar-se pois a legislação vigente é aquela que está em vigor na DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL,boa sorte e bons estudos.
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"Conforme previsto no Edital de Concurso Público nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: “2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público” (Capítulo XVI: Disposições Finais, item 2, p. 11).
Dessa forma, como o Edital foi publicado no dia 08 de maio de 2015 (Edital de Concurso Público nº 01/2015: Diário Oficial da União, nº 86, p. 165 a 181, de08/05/2015. DEJT da 3ª Região – Caderno Administrativo – Edição n. 1721, de08/05/2015 – p. 4), NENHUMA ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO PODERÃO SER OBJETO DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS).
Consequentemente, os atos regimentais nº 2 e nº 3, publicados no dia 14 de maio de 2015, que alteraram o texto do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região NÃO SERÃO OBJETO DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS DO CONCURSO." Professor Ítalo Orsini
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Art.86, § 3º - Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumaríssimo, o de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência, de ação cautelas e as exceções de impedimento, suspeição ou incompetência serão distribuídos diariamente e compensados na distribuição semanal.
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QUESTAO DESATUALIZADA! O paragrafo 3 do art 86 foi revogado neste ano de 2015
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Temos que ficar atentos com o ART.86 § 3º, pode cair como questão neste novo concurso.