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ID
1358779
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) compete ao seu Vice- Presidente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Resolução TRE-MG nº 873 (Regimento Interno)

    Art. 20. Compete ao Vice-Presidente

    Inciso III - exercer a Direção Geral da Escola Judiciária 


  • A = CORRETA. Art. 20, III: "Compete ao Vice-Presidente: III - exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária.";

    B, C, D, E = ERRADAS (todas são competências do CRE). Art. 23, I, II, XVII e XIV: "Ao CRE incumbe: I - promover a apuração imediata dos fatos que tiver ciência sobre irregularidade atribuída a Juiz Eleitoral. II - instaurar e processar sindicância contra Juiz Eleitoral, submetendo o relatório conclusivo à apreciação do Plenário. XVII - atribuir, por motivo relevante, o exercício da substituição a outro juiz de Direito que não o da tabela do Judiciário Estadual. XIV - convocar, à sua presença, o Juiz Eleitoral que deva pessoalmente prestar informações de interesse da JE ou indispensáveis à solução de caso concreto.".

  • todas tem eficácia negativa, revogando-se as normas contrárias a elas. Também possuem eficácia irradiante, servindo como pressuposto hermenêutico para elaboração e aplicação de leis.