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Esta questão, apesar de tratar de matéria trabalhista, está presente no art. 115 da CF:
"Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos"
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É preciso ter cuidado para não confundir, numa leitura rápida da questão, a idade limite para compor o TRT e o TST, sendo:
TST: 35-65
TRT: 30-65
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ótimo comentário germana! não havia observado os limites inciais entre esses tribunais.
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Para o TST: Tem Sinco Tempos a mais. É idiota, mas pelo menos eu não esqueço...
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos...
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TST: 35-65
TRT: 30-65
Pra não ficar muito decoreba, basta associar que o fato de a Constituição eleger um teto na idade para esses cargos é por conta da aposentadoria compulsória. Já que a compulsória ocorre com 70 anos, a CF prevê um teto de 65 para que o magistrado trrabalhe pelo menos 5 anos, antes de ter que se aposentar compulsoriamente.
Bons estudos!!!
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Alternativa correta letra B, nos termos do art. 115, caput, CRFB.
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ACHO IMPORTANTE FAZER UMA DIFERENCIAÇÃO SOBRE ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS, SEGUE ABAIXO:
TRT TST Compõem-se 7 juízes (recrutados qndo possível) Compor-se-á de 27 ministros IDADE: + 30 e - 65 IDADE: + 35 e - 65 Nomeados pelo Presidente da República Nomeados pelo Presidente da República No TRT não temos a aprovação pelo Senado Federal. O juízes são recrutados, quando possível, na respectiva região e NOMEADOS pelo Presidente da República Nomeados após aprovação pela maioria Absoluta do Senado Federal Um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 CF/88 Um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 CF/88 Os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente Os demais dentre juízes dos TRT, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
Espero que tire possíveis dúvidas......Bons estudos
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É preciso ter cuidado para não confundir, numa leitura rápida da questão, a idade limite para compor o TRT e o TST, sendo:
TST: 35-65
TRT: 30-65
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Gabarito: B.
Lembrando que...
É interessante observar que os juízes do TRTs devem ter 30 anos de idade e não 35 anos, como no TST! Além disso, a nomeação para os TRTs não se submete à aprovação pelo Senado Federal (sabatina). Ainda, a promoção por merecimento e antiguidade somente tem incidência no TRT, ou seja, no TST há mera indicação pelo próprio Tribunal, não havendo necessidade de alternância (CF/88, art. 111-A, II).
Bons estudos!
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GABARITO ITEM B
TST---> + 35 E - 65 ANOS
TRT--->+30 E - 65 ANOS
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Pessoal pra não confundir a questão basta lembrar TST(Superior de tribunal superior e também superior em idade ao trt, logo 35-65)
TST=35-65
TRT=30-65
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TRT = TRINTA
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
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Composição dos Tribunais do Trabalho:
Tribunal Superior do Trabalho:
27 Ministros;
Brasileiros mais de 35 e menos de 65 anos;
Aprovação da maioria absoluta do Senado;
- 1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do TRT
Tribunal Regional do Trabalho
No mínimo 7 juízes;
Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;
Recrutados na respectiva região;
Nomeados pelo Presidente da República.
- 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do Trabalho.
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Letra "B"
TST: 35 a 65 - 27 Ministros
TRT: 30 a 65 - 07 Juízes
Instagram:@sergioo.passos