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ID
1359031
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público 

    L8625/93 - Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.


  • Gabarito C, mas a legislação que responde é a Lei Complementar Estadual do MS n.º 72/1994, com a redação da LC 145/2010:

    Art. 5º São órgãos do Ministério Público:

    IV - Auxiliares

    a) a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

    b) a Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; 

    c) as Procuradorias-Gerais Adjuntas de Justiça;

    d) a Ouvidoria do Ministério Público; 

    e) os Centros de Apoio Operacional; 

    f) a Comissão de Concurso; 

    g) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    h) as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça; 

    i) os Supervisores das Promotorias de Justiça; 

    j) as Centrais de Inquéritos; 

    k) os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; 

    l) os estagiários.


    As demais opções incluíam órgãos de Execução ou da Administração Superior:

    Art. 5º São órgãos do Ministério Público:

    I - de Administração Superior: 

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; (a)

    c) o Conselho Superior do Ministério Público;

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público; 

    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça; 

    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    c) os Procuradores de Justiça; 

    d) os Promotores de Justiça;

    e) os Promotores de Justiça Auxiliares; (b, e) 

    f) os Promotores de Justiça Substitutos; 

    g) os Grupos Especializados de Atuação Funcional: (d)


  • LEI COMPLEMENTAR 72 DE 18 DE JANEIRO DE 1994

     

    Art. 5, IV:  São órgãos do Ministério Público, AUXILIARES:

    a) a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

    b) a Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; 

    c) as Procuradorias-Gerais Adjuntas de Justiça;

    d) a Ouvidoria do Ministério Público; 

    e) os Centros de Apoio Operacional; 

    f) a Comissão de Concurso; 

    g) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    h) as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça; 

    i) os Supervisores das Promotorias de Justiça; 

    j) as Centrais de Inquéritos; 

    k) os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; 

    l) os estagiários.