SóProvas



Questões de Lei Complementar nº 72, de 18 de Janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul)


ID
998389
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da organização do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA - Os Promotores de Justiça Auxiliares são órgãos de Execução (artigo 5º, inciso III, "e", LC 72/94 do MS);

    b)ERRADA - Nas hipóteses de impedimento ou suspeição, o Procurador Geral de Justiça será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo (artigo 6º, §11º, LC 72/94 do MS);

    c)ERRADA - Compete ao Procurador Geral de Justiça nomear ou exonerar os ocupantes dos Cargos em Comissão (artigo 7º);

    d)ERRADA -Compete ao Corregedor Geral do MP acompanhar o estágio probatório dos membros do MP (artigo 18).

    e)CORRETA - 

  • Gabarito E


    LC106/03 - Art. 20. §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:

    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância. (letra B)


    L8625/93 - Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    IV - os Promotores de Justiça. (letra A)


    Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica. (letra E)

  • Letra C: a nomeação e exoneração é feita pelo PGJ, mas a criação e extinção dos cargos de confiança é decidida pelo Cólégio após proposta do PGJ. Fundamento: Art. 11, IV, "a" e XI, LC 106.

  • tomem cuidado com os comentários, pois a questão é do ministério de outro Estado e ficam colocando lei complementar do Rio de Janeiro, pra justificar a resposta.

  • Quanto a letra C -- > Artigo 6°, § 11, LC 72/94 MS. Nas hipóteses de impedimento ou suspeição, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo.


ID
998392
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em decorrência da autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público, especialmente,

Alternativas
Comentários
  • gabarito: e

    O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
  • Letra E - Resposta Certa
    Lei 8.625/93 - Lei Orgânica do MP
    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;


    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;
    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;
    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;
    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça;
    X - compor os seus órgãos de administração;
    XI - elaborar seus regimentos internos;
    XII - exercer outras competências dela decorrentes.

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    Um abraço!
  • Para quem vai fazer a prova do MP- RJ.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.


    Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;
    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
    V - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus membros;
    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus servidores;
    VII - prover, em caráter originário ou mediante promoção e demais formas de provimento derivado, os cargos a que se referem os incisos anteriores;
    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
    IX - compor seus órgãos de administração e organizar suas secretarias, repartições administrativas e serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça;
    X - elaborar seus regimentos internos;

    *XI – proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos membros da Instituição, ativos e inativos, e aos seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas à preservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, facultada a terceirização da atividade ou a indenização dos valores gastos, na forma disciplinada em resolução do Procurador-Geral de Justiça;
    *XII- licitar obras, serviços e compras, empenhando as respectivas despesas, a qualquer tempo, em sistemas governamentais de que faça parte;
    *XIII- compor frota própria de veículos oficiais, a serem adquiridos ou locados;
    *XIV- elaborar sistema próprio de registro de preços e aderir a registros de preços de outras entidades públicas, de qualquer esfera federativa, desde que garantidas as mesmas condições de fornecimento ou prestação licitadas;
    *XV- implementar programas decorrentes de normas constitucionais asseguradoras de direitos sociais;
    *XVI- disciplinar a prestação de serviço público voluntário e gratuito, sem reconhecimento de vínculo empregatício, para fins de apoio a atividades institucionais, facultada a concessão de auxílio transporte e alimentação;
    *XVII - exercer outras competências delas decorrentes.
    * Nova redação e acrescentados pela Lei Complementar nº 113/2006.
  • A) Encaminhar ao Poder Executivo lista tríplice para escolha do PGJ, não do Corregedor-Geral.

  • GABARITO: "E"

    LC 72/94 (Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo- lhe, especialmente:

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

     

     


ID
998395
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às funções do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, analise as afirmativas a seguir.

I. Promove o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses individuais e particulares.

II. Delibera sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação.

III. Promove, exclusivamente, a ação penal e a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    ITEM I (ERRADO) - Art. 26 - IV, "a"  

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    ITEM II (CORRETO) - Art. 26 - VIIArt. 26 - VII. Deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação. 

    ITEM III (ERRADO)
    . Art. 26 - II. Promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios; A previsão não é de forma exclusiva para a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios, o que é PRIVATIVA é a atuação para a AÇÃO PENAL. (Art. 26 - III)

    Um grande abraço!

  • Adendo ao comentário anterior: privativa é a atuação para a ação penal PÚBLICA

  • Gabarito B


    CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (item III)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos grupos socialmente discriminados e de qualquer outro interesse difuso e coletivo;  (item I)



    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (item III)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (item I)



    LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (item III)
    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:
    * a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. (item I) * redação dada pela LC nº 113/2006.

    XVI - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos às suas áreas de atuação; (item II)



    L8625/93 - Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (item III)

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; (item I)

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação; (item II)


  • Lembrando que a questão é do MP/MS, implicando a aplicação da LC 72/94:

    Art. 26. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei; (ITEM III - ERRADO)

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos (ITEM I - ERRADO);

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação; (ITEM II - CORRETO)


ID
998398
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A está errada porque a ADIN perante o STF, dentre outros, é de competência do PGR. As demais ações de inconstitucionalidade, perante o TJ, por conta de leis estaduais ou municipais,  poderão ser proposta pelo MPE

  • STJ EREsp n. 1256973

    Terceira Seção afirma legitimidade do Ministério Público estadual para atuar no STJ

    A Terceira Seção reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para atuar nas ações de sua própria autoria que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e interpor recursos como agravos regimentais, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores, mantendo-se preservados os princípios da igualdade e do contraditório, que alcançam ambas as partes da relação processual”, disse o ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção.

    O colegiado, especializado em direito penal, concluiu que não se pode impedir o titular da ação pública de buscar a correção de julgados em ações provenientes de sua unidade federativa.
  • A) propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais. - ERRADA - O MPE só pode propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais face à Constituição Estadual.

    B) promover exclusivamente a ação penal, na forma da lei. ERRADA - O MP é legitimado para promover privativamente a ação penal pública. ART. 25, III.

    C) promover, concorrentemente com outros legitimados, o inquérito civil para a proteção de direitos difusos. ERRADA - O MP é o único legitimado para promover (instaurar) o inquérito civil. ART. 8º, §1º da Lei 7347/85.

    D) promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais disponíveis. ERRADA - Defesa dos direitos individuais indisponíveis. ART. 25, IV, a.

    E) interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETO.

  • c) promover, concorrentemente com outros legitimados, o inquérito civil para a proteção de direitos difusos. 
    ERRADA, vez que o inquérito civil apenas o MP possui competência, contudo, a ACP existem mais de um órgão com capacidade.

    d) promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais disponíveis.
    ERRADA: Direito individuais disponíveis são tutelados pelo próprio sujeito (legitimidade ordinária), ou por representantes legais (incapacidade absoluta e relativa: legitimidade extraordinária)

    e) interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
    CORRETA: recente entendimento jurisprudencial.



  • Gabarito E



    LC 106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao MP:

    II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (LETRA A)

    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (LETRA B)
    VI - promover o inquérito civil (LETRA C) e propor a ação civil pública (LETRA D), na forma da Lei: 

    XVIII - interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; (LETRA E)


    L8625/93 - Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao MP:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; (LETRA A)

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (LETRA B)

    IV - promover o inquérito civil (LETRA C) e a ação civil pública (LETRA D), na forma da lei:

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; (LETRA E)

  • 8625/93 - (Art. 25)

    a) propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual. ( I )

    b) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. ( III )
    c) promover o inquérito civil (A presidência é exclusiva do MP) e a ação civil pública (o MP é um dos legitimados), na forma da lei. ( IV )
    d) promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais indisponíveis. ( IV - a )
    e) interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. (CORRETO - IX)

  • LC n. 72/94 MPMS

     

    Art. 26. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição do Estado;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundações ou de entidades privadas de que participem;

    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

    VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    X - receber diretamente da autoridade policial o inquérito concluído, tratando-se de infração penal pública, depois de registrado previamente pelo cartório judicial competente;

    XI - conceder prazo quando o inquérito policial não for encerrado em trinta dias, tratando-se de indiciado solto mediante fiança ou sem ela, desde que haja solicitação expressa da autoridade competente.

    Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.


ID
998401
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo- lhe, especialmente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei 8625/93.

    "Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;"

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros; (Letra B)

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores; (Letra A)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado; (Letra E)

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (Letra C)

    XI - elaborar seus regimentos internos; (Letra D)


  • LC 72/94 - LOMPMS

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    I - praticar atos próprios de gestão; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os respectivos demonstrativos; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    V - propor ao Poder Legislativo a criação, transformação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e vantagens correspondentes(redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação, transformação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste da remuneração de seus servidores e vantagens correspondentes(redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado(redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010) (GABARITO)

    IX - instituir e organizar suas secretarias e demais órgãos de apoio administrativo, bem como os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    X - compor os seus órgãos de administração, de execução e auxiliares; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XI - dispor sobre a competência dos seus órgãos e atribuições de seus agentes; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XII - elaborar seus regimentos internos; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XIII - criar e adotar metas, planos, programas, sistemas e prioridades compatíveis com suas funções, autonomia e finalidade; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XIV - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia. (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

  • a)criar e extinguir os cargos que compõem sua estrutura institucional. Errado! O MP PROPÕE ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros

    b) fixar e reajustar os vencimentos de seus membros e servidores, ativos e inativos. ERRADO! O MP propõe ao Poder Legislativo a fixação e reajuste do vencimento de seus membros.

    c) editar atos que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares de sua estrutura institucional. CORRETO

    d) propor a elaboração de seus regimentos internos ao Poder Legislativo. ERRADO! O próprio MP que elabora seu regimento interno, o Poder Legislativo ñ tem que se meter aqui

    e) prover os cargos iniciais da carreira, bem como nas demais formas de provimento derivado, salvo a remoção por permuta. ERRADO! ELE PROVE INCLUSIVE A REMOÇÃO POR PERMUTA!


ID
998404
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a hipótese em que poderá ser realizada a alteração da lotação do servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante < i> remoção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    L11416/06 - Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. (Letra A)


    D2479/79

    Art. 64 – A remoção, a pedido ou ex officio, é o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outra Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador. (Letra B)

    Art. 65 – A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados. (Letra C)


    L8112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Letra E)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Letra D)



  • L 5891/11


    * Art. 11 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares será lotado e terá exercício nos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Procurador-Geral de Justiça. * Nova redação Lei 6245/2012. (letra B)


    Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior. (letra A)



ID
999499
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das atribuições administrativas do Procurador- Geral de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - combinação das Leis Orgânicas 8.625/93 e 72/94 do MS

    Lei 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;


    Lei Orgânica do MP-MS - 72/94

    Art. 39. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, por três Procuradores de Justiça e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, e seu suplente por esta indicados, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça.


  • Gabarito E


    LC106/03 - Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    III - convocar, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;

  • LC106/03


    Art. 144 - O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público (letra A), sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    § 1.º - Quando se tratar de Procurador de Justiça, a Presidência será do Corregedor-Geral, salvo nos casos de impedimento ou suspeição; (letra B)



    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

    III - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV – dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público; (letra C)




    Art. 26 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por dois Procuradores de Justiça, que exercerão as funções de Subcorregedor-Geral, e por, no mínimo, quatro Promotores de Justiça vitalícios, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1.º - Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar os Promotores de Justiça que lhe forem indicados, o Corregedor-Geral poderá submeter a indicação à deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, cuja aprovação suprirá o ato de designação. (letra D)


ID
999502
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao exercício das funções do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá instruir inquéritos civis e outros procedimentos pertinentes, expedindo notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

II. A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação regular para instrução de inquérito civil ou outro procedimento pertinente instaurado pelo Ministério Público, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando- se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do respectivo membro.

III. Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie, encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta, cf. art. 26, I, a da L8625/93;
    II - Correta, cf. art. 26, §4º da L8625/93;
    III - Incorreta ("encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça"), redação correta no art. 26, II da L8625/93.

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.


    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

    § 4.º - A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I- instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí- los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    II-requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instituir procedimentos ou processo em que oficie;

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

  • III Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas(Correto, Art 26, Inciso I, Alínea b; e Inciso II), para instruir procedimentos ou processo em que oficie(Correto, Art 26, Inciso I, Alínea b; e Inciso II),

    encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça(Apenas quando os destinatários forem o Governador, Membros do Legislativo e Desembargadores. Art. 26, Parágrafo 1).

  • Gab.: C

    I. Poderá instruir inquéritos civis e outros procedimentos pertinentes, expedindo notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (Art 26, Inciso I, Alínea a da Lei 8.625/93)

    II. A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação regular para instrução de inquérito civil ou outro procedimento pertinente instaurado pelo Ministério Público, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando- se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do respectivo membro.

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público. (Art 26, § 4º da Lei 8.625/93)

    III. Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie, encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça.

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie; (Art 26, Inciso II da Lei 8.625/93)

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça. (Art 26, § 1º da Lei 8.625/93)


ID
999505
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público.

II. Ficam resguardados os atos processuais já praticados, vedando- se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da Resolução n. 27/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, observado o impedimento fixado no Art. 3 0 ,1, da Lei n. 8.906/94.

III. Em caso de necessidade do serviço, desde que observado o interesse público, os servidores efetivos e estáveis do Ministério Público poderão receber autorização específica para exercício da advocacia, mediante aprovação de maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Res. do CNMP 27/2008

    Art. 1º. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União. 

    Art. 2º. Ficam resguardados os atos processuais já praticados, vedando-se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação desta Resolução, observado o impedimento fixado no art. 30, I, da Lei n. 8.906/94.


    Res. do CNMP 16/2007

    Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81.”

  • Luana, estamos juntas!!!! Rumo  ao MPRJ


ID
999511
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Sistema de Registro de Preços no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.

II. Será cancelado o registro do fornecedor, quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Ministério Público, sem justificativa aceitável.

III. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, salvo na hipótese de alteração de preços de mercado, na forma do regramento específico.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de esta questão ser de 2013, acredito que ela está DESATUALIZADA: o Gabarito está dando como certa a letra "E", mas acredito que o item III está incorreto, à luz do Decreto nº 7.892/2013 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços) c/c Decreto nº 8.250/2014 (que altera o Decreto nº 7.892/2013). Vejamos: 

    I. Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, IV. Correto
    II. Decreto nº 7.892/2013, art. 20, II. Correto.
    III. "Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, salvo na hipótese de alteração de preços de mercado, na forma do regramento específico" (grifo nosso).  

    Mas o art. 17 do Decreto nº 7.892/2013 foi alterado pelo Decreto nº 8.250/2014, passando a afirmar in verbis que: "Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993" (grifo nosso).  

    Já enviei mensagem ao QC.

ID
1359025
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta somente princípios institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

    Considerações sobre o MP
    Objetivos do MP

    - Defesa da ordem jurídica
    - Defesa do regime democrático
    - Defesa dos interesses sociais
    - Defesa dos direitos individuais indisponíveis.

    Princípios Institucionais

    - Unidade
    - Indivisibilidade
    - Independência Funcional

    Autonomia

    - Funcional
    - Administrativa

    bons estudos

  • LEI COMPLEMENTAR N° 72 DE 18 DE JANEIRO DE 1994.

    Art. 1°, §1: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência. 

  • RESOLUÇÃO:

    São princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcionalü. Portanto, a resposta correta é a letra “B”.

    Resposta: B


ID
1359028
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No aspecto disciplinar, a atividade funcional dos membros do Ministério Público não está sujeita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    LC106/03 - Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
    I - realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça;
    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - acompanhar o estágio confirmatório dos membros do Ministério Público;
    IV - receber e analisar relatórios dos órgãos e membros do Ministério Público, na forma estabelecida em Resolução do Procurador-Geral de Justiça;
    V - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro de cada ano, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;
    VI - remeter aos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho das atribuições destes; 
    VII - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a membro do Ministério Público;
    VIII - manter assentamentos funcionais atualizados de cada um dos membros da Instituição, para os fins do inciso IV do artigo seguinte; 
    IX – administrar o processo de admissão de estagiários, na forma do art. 49, acompanhando-lhes o desempenho e aproveitamento.


    L8625/93 - Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior

  • Por competência do Conselho Nacional do Ministério Público pode ocorrer a avocação de processos disciplinares em curso, no cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS e não atividade funcional, conforme está previsto na CF art. 130-A, §2, inciso III.

  • Avocação decorre do poder hierárquico funcional , resposta errada, pois no MP hierarquia só administrativa (Independência funcional)!

  • LEI COMPLEMENTAR 72 DE 18 DE JANEIRO DE 1994

    Art. 164: A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita à:

    I - inspeção permanente

    II - visita de inspeção 

    III - correição ordinária 

    IV - correição extraordinária. 


ID
1359031
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público 

    L8625/93 - Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.


  • Gabarito C, mas a legislação que responde é a Lei Complementar Estadual do MS n.º 72/1994, com a redação da LC 145/2010:

    Art. 5º São órgãos do Ministério Público:

    IV - Auxiliares

    a) a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

    b) a Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; 

    c) as Procuradorias-Gerais Adjuntas de Justiça;

    d) a Ouvidoria do Ministério Público; 

    e) os Centros de Apoio Operacional; 

    f) a Comissão de Concurso; 

    g) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    h) as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça; 

    i) os Supervisores das Promotorias de Justiça; 

    j) as Centrais de Inquéritos; 

    k) os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; 

    l) os estagiários.


    As demais opções incluíam órgãos de Execução ou da Administração Superior:

    Art. 5º São órgãos do Ministério Público:

    I - de Administração Superior: 

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; (a)

    c) o Conselho Superior do Ministério Público;

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público; 

    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça; 

    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    c) os Procuradores de Justiça; 

    d) os Promotores de Justiça;

    e) os Promotores de Justiça Auxiliares; (b, e) 

    f) os Promotores de Justiça Substitutos; 

    g) os Grupos Especializados de Atuação Funcional: (d)


  • LEI COMPLEMENTAR 72 DE 18 DE JANEIRO DE 1994

     

    Art. 5, IV:  São órgãos do Ministério Público, AUXILIARES:

    a) a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

    b) a Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; 

    c) as Procuradorias-Gerais Adjuntas de Justiça;

    d) a Ouvidoria do Ministério Público; 

    e) os Centros de Apoio Operacional; 

    f) a Comissão de Concurso; 

    g) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    h) as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça; 

    i) os Supervisores das Promotorias de Justiça; 

    j) as Centrais de Inquéritos; 

    k) os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; 

    l) os estagiários.


ID
1359034
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público Estadual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; (LETRA A)

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual; (LETRA E)

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito; (LETRA B)


    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; (LETRA D)


    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica; (LETRA C)


  • Podemos descartar as "pessoas", eliminamos a Letra A, B, C.


    Procurador Geral do Estado e Corregedor Geral não é órgão da Administração Superior. O que temos é Procuradoria e Corregedoria.


    L8625/93 - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei. (Letra D)

  • Gabarito Letra E.

    LC Estadual do MS n.º 72/94, com a redação da LC 145/2010:

    Art. 9º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, compete:

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações desta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

  • Excluindo as outras opções, com fulcro na LC do MS n.º 72/94:

    Letra A - incorreta - Art. 7º Compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; 
    Letra B - incorreta - Art. 7º Compete ao Procurador-Geral de Justiça:XV - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;  
    Letra C - incorreta - Art. 18. Ao Corregedor-Geral do Ministério Público compete: XVIII - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o na forma desta Lei; 
    Letra D - incorreta - Art. 32. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma regimental.
  • A - (FALSO) 

    O Ministério Público é representado judicialmente pelo Procurador Geral do Estado e extrajudicialmente pelo Procurador Geral de Justiça. 

    R: Compete ao Procurador Geral de Justiça. --> 

    Art. 7° da Lei Complementar 72 de 18 de Janeiro de 1994: 

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; 

     

    B - (FALSO)

    O conflito de atribuições entre membros de um mesmo Ministério Público é dirimido pelo Corregedor Geral, com recurso ao Procurador Geral de Justiça.

    R: Compete ao Procurador Geral de Justiça. --> 

    Art. 7° da Lei Complementar 72 de 18 de Janeiro de 1994: 

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça: XV - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito; 

     

    C - (FALSO) 

    A instauração de processo disciplinar em face de membros e servidores ativos cabe ao Corregedor Geral.

    R: contra membro da instituição. -->

    Art. 18 da Lei Complementar 72 de 18 de Janeiro de 1994: 

    Ao Corregedor-Geral do Ministério Público compete: XVIII - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o na forma desta Lei

     

    D - (FALSO) 

    Ao Conselho Superior do Ministério Público cabe o julgamento de recurso contra decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária.

    R: arquivamento de inquérito CIVIL. -->

    Art. 32 da Lei Complementar 72 de 18 de Janeiro de 1994: Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma regimental.

     

    E - VERDADEIRO

    Art.9, II da Lei Complementar 72 de 18 de Janeiro de 1994: Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete: II - propor ao Procurador Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações desta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais. 

     

     


ID
1359040
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado; (LETRA C)


    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; (LETRA A)

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa; (LETRA B)

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público; (LETRA B)

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa; (LETRA B)

    XII - elaborar seu regimento interno; (LETRA D)



    Res. do CNMP 09/06 - Art. 10. O Ministério Público da União e dos Estados publicarão, no Diário Oficial respectivo, até o dia 15 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos de seus servidores, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal. (LETRA E)

  • LC 72/94:

    Art. 9º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, compete:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; (Letra A - Errada)

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista no § 13 do art. 6º desta Lei; (Letra B - parcialmente certa)

    V - eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Corregedor-Geral Substituto e o Ouvidor do Ministério Público, na forma prevista nesta Lei; (Letra B - parcialmente certa)

    VII - julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão:

    i) proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público nas hipóteses de opção, reintegração, reversão, disponibilidade e aproveitamento de membros do Ministério Público; (Letra C - Errada)

    XII - conceder férias, licenças e afastamentos ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público e seu substituto; (Letra D - Correta - Gabarito)

    Art. 7º Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 

    XXVIII - fazer publicar, anualmente, até o dia 15 de janeiro, os valores do subsídio dos membros do Ministério Público e da remuneração dos cargos de seus servidores; (Letra E - errada)

  • a)opinar, a requerimento de qualquer de seus integrantes, sobre matéria de interesse institucional. (errado)  opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    b) eleger e destituir, conforme o caso, o Procurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público. (errado- Não pode destituir e sim PROPOR A DESTITUIÇÃO DO PGJ) propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa

    c) decidir originariamente acerca de hipóteses de opção, reintegração, reversão, disponibilidade e aproveitamento de membros do Ministério Público.(Errado- Competência PGJ LOMP)

    d) conceder férias, licenças e afastamentos ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público e seu substituto. GABARITO.

    e) fazer publicar, anualmente, até o dia 15 de janeiro, os valores do subsídio dos membros do Ministério Público e da remuneração dos cargos de seus servidores. COMPETENCIA PGJ


ID
1359043
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das prerrogativas dos membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei 8625/93.

    "Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;"

  • (lei 8.625/93)Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

  • Gabarito E


    L8625/93 - Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente; (letra A)


    II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais; (letra B)


    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça; (letra E)


    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; (letra C)


    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final; (letra D)




    LC 106/03 - Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo, procedimento ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente; (letra A)


    II - não estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, exceto se expedida pela autoridade judiciária ou por Órgão Superior competente do Ministério Público, ressalvadas as hipóteses constitucionais; (letra B)


    III - não ser preso ou detido senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão; (letra E)


    V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (letra C)


    VI - ser custodiado ou recolhido a prisão domiciliar ou sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final; (letra D)

  • LC 72/94 (Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)

    Art. 104. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas em lei:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente;

    II - estar sujeito à intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24 horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça; (GABARITO ALT. "E")

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção de ordem constitucional;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito à prisão antes do julgamento final;

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;


ID
1692238
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - Figuram entre os princípios institucionais do Ministério Público a vitaliciedade e a independência funcional.

II - O Ministério Público deve promover a imediata distribuição dos processos.

III - Há subordinação hierárquica do membro do Ministério Público no plano administrativo, devendo acatar as decisões do órgão da Administração Superior.

IV - O Ministério Público, por expressa vedação legal, não pode exercitar a administração pública de interesses privados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - CF.88 Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    II - CF.88 Art. 129, § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.


    III - L8625, Art. 43, XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


    IV - O interesse público sobre o privado é inerente a qualquer sociedade democrática. É um princípio geral do Direito e a própria condição à existência do Estado. Os interesses privados não devem prevalecer sobre o interesse público. O titular efetivo do interesse público é a população, ou seja, o povo tem resguardo jurídico na titularidade e exercício do interesse público.

  • Gabarito B - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.


  • A I não mencionou "apenas" vitaliciedade e independência funcional....assim ao afirmar que figuram a vitaliciedade e independência funcional como princípios institucionais entende-se que a afirmação esta certa

    Alguém sabe dizer se a banca anulou tal questão ou retificou a resposta?

  • tiago paula,

    Vitaliciedade é garantia, não princípio institucional.


  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS:

    - Unidade: pois o MP possui divisão meramente funcional.

    - Indivisibilidade: possibilidade um membro do MP substituir o outro, dentro de uma mesma funcão, sem que haja disparidade. 

    - Independência funcional: os membros do MP podem agir da maneira que melhor entenderem (submetem-se apenas em carater administrativo ao Chefe da Instituição - PGR ou PGJ).

  • Item IV

    O Ministério Público, fora de suas atribuições penais, está entrosado na administração pública de interesses privados, em que é uma das instituições mais eficientes.

    O Ministério público pode exercitar a administração pública de interesses privados nas habilitações matrimoniais, na fiscalização de fundações, na tomada de compromissos de ajustamento e na aprovação de acordos extrajudiciais.

  • Emerson Garcia

    7.8. DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE PROCESSOS AOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A Emenda Constitucional n. 45/2004, evidenciando nítida preocupação com a eficiência da atividade estatal, inseriu um inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição da República, dispondo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ainda que comandos dessa natureza não tenham o condão de, isoladamente, alterar a realidade das estruturas estatais de poder, máxime em um país em vias de desenvolvimento, é factível que essa norma influirá no surgimento de situações subjetivas e ainda direcionará o próprio aperfeiçoamento das referidas estruturas.

    Com o fim de operacionalizar esse direito fundamental, o poder reformador também introduziu um inciso XV no art. 93 e um § 5º no art. 129, dispondo que a distribuição de processos será imediata, respectivamente, no Poder Judiciário e no Ministério Público. Isso significa dizer que, tão logo os processos ingressem nessas Instituições, devem ser encaminhados aos órgãos competentes. Não há espaço para “represamentos”. Em outras palavras, o fluxo processual deve seguir o seu trâmite normal, o que pressupõe, em primeiro lugar, a definição do órgão competente para a prática dos atos exigidos, permitindo, de modo correlato, a definição de responsabilidades pelos atrasos injustificados. É justamente essa a ratio essendi da “distribuição imediata”.


ID
1692241
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - O Colégio de Procuradores de Justiça tem a função de revisar algumas decisões administrativas e disciplinares específicas, tomadas por outros órgãos da Administração Superior, inclusive oriundas do Procurador-Geral de Justiça.

II - Os Procuradores de Justiça que oficiarem em grau de recurso podem e devem avaliar o trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça em primeira instância, podendo enviar relatório ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao ProcuradorGeral de Justiça, em lista tríplice, membros da Instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento.

IV - O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem atribuição para promover o inquérito civil e a ação civil pública contra Prefeito Municipal para a defesa do patrimônio público e social, podendo delegar essa atribuição a outro membro do Ministério Público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA (desde o dia da prova, aplicada em 2015).

    De acordo com a Lei Orgânica do MPMS (Lei Complementar n. 72, do dia 18/01/1994):

    Art. 30. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: (14)

    (...)

    X - promover o inquérito civil e a ação civil pública (supenso os efeitos da expressão e a ação civil pública, por força da liminar concedida pelo STF, na ADIN 1916, de 26 de outubro de 2001) para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por:

    (...)

    d) Prefeito Municipal;

  • Na verdade, a suspensão relatada pelo colega foi em sede liminar, em 1999, contudo, em 2010 o STF posicionou-se pela constitucionalidade do art. 30 da Lei Orgânica do MPMS.

    Segue a notícia publicada em 14/04/2010:

     

    "STF julga constitucional atribuição do procurador-geral de Justiça do MS para promover ações civis públicas

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul que tornou atribuição do procurador-geral de Justiça do estado promover ações civis públicas contra agentes públicos, como deputados estaduais, prefeitos e juízes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), por maioria.

    O posicionamento da Corte seguiu voto do ministro Cezar Peluso, que nas duas ocasiões em que se pronunciou sobre a matéria, em 2005 e 2008, reiterou que a norma estadual estabelece competências dos órgãos do Ministério Público e, portanto, legislou sobre atribuições internas da instituição (organização do MP), e não sobre tema de direito processual.

    O artigo 30 da Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul foi contestado no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1916) de autoria do Ministério Público Federal (MPF).

    Na ação, datada de 2001, o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro alegou que o dispositivo tratou de direito de processual, matéria de competência privativa da União (inciso I do artigo 22 da Constituição).

    A ação começou a ser julgada em novembro de 2005, quando quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo. Nesta tarde, dois desses ministros reajustaram o voto para seguir entendimento de Cezar Peluso, primeiro a abrir divergência e votar pela constitucionalidade do dispositivo.

    Ajustaram o voto nesta tarde o relator da ação, ministro Eros Grau, e o ministro Ayres Britto. Além deles e do ministro Cezar Peluso, votaram pela constitucionalidade do dispositivo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Celso de Mello.

    Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Velloso (aposentado) e Marco Aurélio ficaram vencidos. “Eu creio que na organização em si do Ministério Público não se tem alcance apanhar esse tema, que foi reservado para regência pela União. Corremos o risco de haver uma variação conforme a opção política normativa no estado”, disse o ministro Marco Aurélio."

    Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124236; acesso em 19/3/18

  • Segue a ementa:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 30, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL --- LC 72/94. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A PROPOSITURA. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE CARÁTER PROCESSUAL. ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. ARTIGO 128, § 5º, E ARTIGO 129, INCISO III, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para propor a ação civil pública contra autoridades estaduais específicas. 2. A legitimação para propositura da ação civil pública --- nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição do Brasil --- é do Ministério Público, instituição una e indivisível. 3. O disposto no artigo 30, inciso X, da LC 72/94, estabelece quem, entre os integrantes daquela instituição, conduzirá o inquérito civil e a ação civil pública quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por determinadas autoridades estaduais. 4. A Lei Complementar objeto desta ação não configura usurpação da competência legislativa da União ao definir as atribuições do Procurador-Geral. Não se trata de matéria processual. A questão é atinente às atribuições do Ministério Público local, o que, na forma do artigo 128, § 5º, da CB/88, é da competência dos Estados-membros. 5. A Lei Complementar n. 72, do Estado de Mato Grosso do Sul, não extrapolou os limites de sua competência. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. Cassada a liminar anteriormente concedida.

    (ADI 1916, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-01 PP-00108)

  • LEI COMPLEMENTAR 72 DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

    I - (VERDADEIRO)

    Art. 9: Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete:

    VIII - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar e de reabilitação. 

     

    III - (VERDADEIRO)

    Art. 15: Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    V - Indicar ao Procurador Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento. 

     

    IV - FALSO - QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 30. Além das atribuições previstas na Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do MP e em outras leis, compete ao Procurador Geral de Justiça:

    X - promover o inquérito civil e a ação civil pública (suspeito os efeitos da expressão e a ação civil pública, por força da liminar concedida pelo STF, na ADIN 1916, de 26 de outubro de 2001) para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativa, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por (...)

     


ID
1828555
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No aspecto disciplinar, a atividade funcional dos membros do Ministério Público não está sujeita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125 - § 1.º - A atividade funcional dos membros do Ministério Público é sujeita a inspeção permanente, na
    forma dos arts. 24, I e II, 30, II, e 42, § 2.º, desta Lei.

     

    Art. 128 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:


    I - advertência;
    II - censura;
    III - suspensão;
    IV – demissão;
    V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

  • LC. n. 72/94 - LO MPPS

     


    Art. 164. A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita à: (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    I - inspeção permanente; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    II - visita de inspeção; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    III - correição ordinária; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    IV - correição extraordinária. (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)


ID
1828558
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Alternativas
Comentários
  • A - as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça (AUXILIAR) , o Colégio de Procuradores de Justiça (SUPERIOR) e as Centrais de Inquérito (AUXILIAR).

    B - os Promotores de Justiça Auxiliares (EXECUÇÃO), os Supervisores das Promotorias de Justiça (AUXILIAR) e os Estagiários (AUXILIAR).

    C - GABARITO - as Procuradorias Gerais Adjuntas de Justiça (AUXILIAR), as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça (AUXILIAR) e os Estagiários (AUXILIAR).

    D - a Secretaria do Gabinete do Procurador Geral de Justiça (AUXILIAR), os Grupos Especializados de Atuação Funcional (EXECUÇÃO) e a Ouvidoria Geral do Ministério Público (AUXILIAR).

    E - a Comissão de Concurso (AUXILIAR), os Promotores de Justiça Auxiliares (EXECUÇÃO) e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (AUXILIAR).


ID
1828561
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público Estadual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • prova de tecnico dificil :(

  • Porque a letra d está errada?

  • a) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente. Lei 8.625/1993.

    b) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito. Lei 8.625/1993.

    c) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica; Lei 8.625/1993.

    Contra membro da instituição e não contra servidor.

    d) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; Lei 8.625/1993.

  • ATENÇÃO! O fundamento das respostas está na LC nº 72/1994 - Lei Orgânica do MPMS:

    A) ERRADA. Art. 7º, I: Compete ao PGJ representar judicial e extrajudicialmente o MP.

    B) ERRADA. Art. 7º, XV: Compete ao PGJ dirimir conflito entre membros do MP.

    C) ERRADA. Art. 186: Ao Corregedor cabe instaurar processo disciplinar apenas em face dos membros e não dos servidores.

    D) ERRADA. Art. 9º, X: Cabe ao Colégio de Procuradores, rever por maioria absoluta, decisão de arquivamento de inquérito policial.

    E) CORRETO. Art. 9º, II.


ID
1828564
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de Administração Superior do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Lei 8.625/93:

    Art. 5º :São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

     

  • A) CERTA - ADM SUPERIOR, ADM SUPERIOR, ADM SUPERIOR

    B) ERRADA - ADM, ADM, ADM SUPERIOR

    C) ERRADA - ADM SUPERIOR, AUXILIAR, ADM SUPERIOR

    D) ERRADA - AUXILIAR, AUXILIAR, AUXILIAR

    E) ERRADA - ADM SUPERIOR, (?) ACHO QUE NÃO É ORGÃO, ADM. SUPERIOR

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “A”. Segundo o art. 5o, da Lei no 8.625/93, são órgão da Administração Superior:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça

    III - o Conselho Superior do Ministério Público

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Resposta: A


ID
1828567
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. Não é competência do Colégio de Procuradores dispor sobre as férias, licenças e afastamentos do PGR e do CGMP. Não consegui achar na lei sobre quem é competente desta matéria, portanto, se alguém souber, prontifique-se aqui! :)

  • Milene tem razão: tb não encontrei dispositivo expresso que trate das férias e afastamentos do CGMP. De qq forma, apenas colaborando com as respostas encontradas. Vejamos:

    Tentando responder com base na Lei n.º 8625/93, que é válida nacionalmente para os Ministérios Públicos Estaduais:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    a) Errado - 

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    b) Errado -

    V - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    c - Errado - 

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    d - CERTO

    Com base na Lei Complementar 72/94:

    Art. 9º O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício, competindo-lhe:

    XII – conceder férias, licenças, benefícios ou vantagens ao Procurador Geral de Justiça;​

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei (tb não achei a lei, mas esse dispositivo é autorizativo).

    Art. 141. O Procurador-Geral de Justiça entrará em gozo de férias após autorização do Colégio de Procuradores.

    e - Errado - não achei o dispositivo correspondente.

     

  • LC 72/94:

    Art. 9º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, compete:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa àautonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; (Letra A - Errada)

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista no § 13 do art. 6º desta Lei; (Letra B - parcialmente certa)

    V - eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Corregedor-Geral Substituto e o Ouvidor do Ministério Público, na forma prevista nesta Lei; (Letra B - parcialmente certa)

    VII - julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão:

    i) proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público nas hipóteses de opção, reintegração, reversão, disponibilidade e aproveitamento de membros do Ministério Público; (Letra C - Errada)

    XII - conceder férias, licenças e afastamentos ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público e seu substituto; (Letra D - Correta - Gabarito)

    Art. 7º Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 

    XXVIII - fazer publicar, anualmente, até o dia 15 de janeiro, os valores do subsídio dos membros do Ministério Público e da remuneração dos cargos de seus servidores; (Letra E - errada)

     

     


ID
1828579
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As penas disciplinares listadas a seguir são aplicáveis aos servidores, à exceção de uma. Assinale‐a.

Alternativas
Comentários
  • A questão é relativamente fácil, mas no calor da prova pode gerar dúvida e acabarmos errando.

     

    A única que não é uma penalidade é a exoneração. pois ela é aplicada nos seguintes casos: 

    1 - o servidor não entra em exercício no prazo indicado;

    2 - É exonerado de um cargo de confiança ou comissionado; 

    3 - Quando ele mesmo solicita a exoneração. 

     

    Gabarito E

  • Sempre bom lembrar que exoneração NÃO tem caráter punitivo.

  • A lei 8112 não possui essa palavra "repreensão", seria isso um sinônimo não legal de "advertência"? Ou o examinador simplesmente inventou uma palavra e a considerou como correta no rol de punições previstas?

  • Sério?! Ok, concordo que em essência a exoneração não possui caráter punitivo, mas e quanto a exoneração por razão de inabilitação no estágio probatório???!! O que não dá pra engulir é essa hipótese de penalidade chamada repreensão!!!

  • temos um Roll taxativo de punições, correto que exoneração não é penalidade, mas repreensão não existe na lei, o que torna a questão com duplicidade de resposta. 

  • Falar que exoneração não é penalidade é facil. quero ver falar que repreensão é.

  • Para memorizar:

    Demissão = Punição

    Exoneração, não.

  • EM QUE LEI TEM ESSA PENA DE REPREENSÃO??

  • Sempre bom desconfiar quando a alternativa A parece muito óbvia.

  • EXONERAÇÃO não é penalidade! 

     

     

    Gab Letra E

  • Repreensão, e quando um servidor tem culpa no cartório o supervisor hierarquico manda ele se afastar com remuneração sem prejuízo, para que esse servidor no Atenua a testemunha ou faça algo que lhe favorece ou que ainda sim, não apaga os rastro de culpa. Aí então o supervisor hierarquico manda se afastar. Foi que eu entende, se errado porfavor se manifesta.
  • Questão fácil, mas pode pegar muita gente. Exoneração NÂO é punição.

  • Repreensão está prevista em algumas leis específicas, geralmente é uma advertência escrita

  • Gabarito E

    Art. 127. São penalidades disciplinares(8.112/90):

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


ID
1871425
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que indica uma atribuição do Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • Como essa questão não foi anulada até hoje? Não há, explicitamente, na Lei nº 8.625, qualquer informação que consta no gabarito desta questão.

  • Essa questão é sobre a Lei Orgânica do MP do MS. Art.15, Inc. XV, da LC 72/94 do MS: opinar nos processos que tratem de demissão de membros do Ministério Público não vitalícios;

    Ela não é sobre a lei 8.625/93.

  • Gabarito: C.

    Lei nº 8.625/93.

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    (...)

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (Alternativa B)

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito; (Alternativa E)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão: (Alternativa D)

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; (Alternativa C)

    XII - elaborar seu regimento interno; (Alternativa A)


ID
1871443
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No Ministério Público do Mato Grosso do Sul, a avaliação de desempenho será realizada anualmente e terá como objetivo aferir o rendimento, a performance e o desenvolvimento do servidor. Na avaliação de desempenho, são considerados, entre outros, os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei n. 4.134/11.

    Art. 12. A avaliação de desempenho será realizada anualmente e terá como objetivo aferir o rendimento, a “performance” e o desenvolvimento do servidor, considerando-se, entre outros, os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina e responsabilidade;

    III - eficiência e eficácia;

    IV - iniciativa, criatividade e cooperação;

    V - comunicação;

    VI - qualidade do trabalho;

    VII - participação em programas de aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento;

    VIII - outros fatores relevantes.

    Parágrafo único. A avaliação de desempenho terá como base critérios objetivos, definidos em regulamento expedido pelo Procurador-Geral da Justiça.

  • Jamais marcaria Criatividade na prova.


ID
2170489
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a prerrogativa de um membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LC 72/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 108. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (alt. "a")
    II - exercer a advocacia; (alt. "b")
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (alt. "d")

     

    Art. 104. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas em lei:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente; (alt. "c")

    VI - ingressar e transitar livremente:
    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimentos de internação coletiva; (alt. "e")


ID
2658478
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Estadual n. 72, de 18 de janeiro de 1994), compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, dentre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Questão praticamente lotérica

    Abraços

  • A) ERRADA

    Lei 8.625 Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

     

    C) ERRADA

    LC 72/94 Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    XX - determinar a verificação de incapacidade física, mental ou moral de membro do Ministério Público; 

     

    D)ERRADA

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

    E)  ERRADA

    LC 72/94Art. 7º Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XXIII - dar posse, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, ao Promotor de Justiça Substituto; 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

    Art 9°: Ao Colégio de Procuradores da Justiça, compete:

    XV - aprovar o Plano Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação do Ministério Público. 

  • Discordo que a questão seja lotérica. Não era preciso decorar os inúmeros incisos dos artigos que normatizam as atribuições do CSMP e do Colégio, mas apenas ter em mente que, salvo raras exceções recursais, este último não tem atribuições relacionadas à vida funcional dos membros, mas sim à instituição como um todo.


ID
3695170
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - O Colégio de Procuradores de Justiça tem a função de revisar algumas decisões administrativas e disciplinares específicas, tomadas por outros órgãos da Administração Superior, inclusive oriundas do Procurador-Geral de Justiça.
II - Os Procuradores de Justiça que oficiarem em grau de recurso podem e devem avaliar o trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça em primeira instância, podendo enviar relatório ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador Geral de Justiça, em lista tríplice, membros da Instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento. IV - O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem atribuição para promover o inquérito civil e a ação civil pública contra Prefeito Municipal para a defesa do patrimônio público e social, podendo delegar essa atribuição a outro membro do Ministério Público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II

    Isso quer dizer o que: se Promotor fizer algo muito errado em primeiro grau e for para o Tribunal, o Procurador pode fiscalizar e mandar para a corregedoria

    Princípio da independência funcional não é absoluto

    Abraços

  • - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/af7ac755-72

  • A "I" Está correta, pois ao longo da Lei Complementar n. 72 de 94' existem determinações e competências próprias do Colégio de Procuradores de Justiça, incluindo uma seção própria de competências (seção III).

  • Lei no 8.625/1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,

    I) tem que ler o art. 12 e seus incisos e compreender o contexto.

    II) Art. 19, § 2o Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    III) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    IV) tem que ler o Art. 29 e seus incisos compreendendo o contexto.

  • Julguemos cada proposição:

    I- Certo:

    Da leitura do rol de competências do Colégio de Procuradores de Justiça, tais como definidas na Lei Complementar n.º 72/94, do Estado de Mato Grosso do Sul, extrai-se que, de fato, ali se insere a função de revisar algumas decisões administrativas e disciplinares específicas, tomadas por outros órgãos da Administração Superior, inclusive oriundas do Procurador-Geral de Justiça. É o que se depreende do art. 9º, VIII, IX, X e XI, do referido diploma:

    "Art. 9º O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício, competindo- lhe:

    (...)


    Art. 9º O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício, competindo- lhe:

    (...)

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciedade, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação contra o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § do art. 15 desta Lei.

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar e de reabilitação;

    X - deliberar, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos de sua resolução, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de atribuição originária;
    "

    II- Certo:

    Esta proposição encontra apoio expresso no teor do art. 19, §2º, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), como se vê de sua leitura:

    "Art. 19 (...)
    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público."

    Semelhante regra consta, ainda, do art. 20, §2º, da Lei Complementar n.º 72/94, do Estado de Mato Grosso do Sul, in verbis:

    "Art. 20. (...)
    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público."


    III- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa em sintonia com o art. 15, II, da Lei 8.625/93:

    "Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;"

    No mesmo sentido, outrossim, o art. 15, II, da Lei Orgânica do MP de Mato Grosso do Sul (LC 72/94)

    "Art. 15. Ao Conselho Superior compete:

    (...)

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento;"


    IV- Certo:

    Por último, esta proposição está devidamente amparada na norma do art. 30, X e XIII, da LC 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul, que assim estabelece:

    "Art. 30. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    X - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por:

    (...)

    d) Prefeito Municipal;

    (...)

    XIII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução;"

    Registre-se, por importante, que a expressão "e a ação civil pública", constante do dispositivo acima, restou suspensa por força de liminar concedida pelo STF nos autos da ADI 1916.


    Gabarito do professor: A