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ID
1359037
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de Administração Superior do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a
    (lei 8.625/93): art 4 §1º São órgãos da administração superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça ;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


    § 2º - São órgãos de administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.


    § 4º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.



  • Gabarito A


    LC106/03 - Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 5.º - São também órgãos de administração do Ministério Público:
    I - as Procuradorias de Justiça;
    II - as Promotorias de Justiça.


    Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça;
    *VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
    *Parágrafo único - Os órgãos de execução referidos no inciso VI serão providos por tempo certo e disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
    *Acrescentados pela Lei Complementar nº 113/2006.


    Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
    I - os Centros de Apoio Operacional;
    II – os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;
    III - a Comissão de Concurso;
    *IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 
    V - os órgãos de apoio administrativo;
    VI - os estagiários.

  • Gabarito A, mas lembrando que a questão foi do MP MS, com legislação própria: LC 72/94 com nova redação da LC 145/2010.
    Art. 5º São órgãos do Ministério Público: 
     I - de Administração Superior: 
    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 
    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 
    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 
    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público; 
  • Gabarito letra A

    Art 5º São órgãos da ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Procuradoria Geral de Justiça;

    II - Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público

    FGV A BANCA ANIMAL!!!1

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.