-
Gabarito: a
(lei 8.625/93): art 4 §1º São órgãos da administração superior do Ministério Público:I - a Procuradoria-Geral de Justiça ;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 2º - São órgãos de administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
§ 4º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
-
Gabarito A
LC106/03 - Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 5.º - São também órgãos de administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça;
*VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
*Parágrafo único - Os órgãos de execução referidos no inciso VI serão providos por tempo certo e disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
*Acrescentados pela Lei Complementar nº 113/2006.
Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II – os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;
III - a Comissão de Concurso;
*IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014.
V - os órgãos de apoio administrativo;
VI - os estagiários.
-
Gabarito A, mas lembrando que a questão foi do MP MS, com legislação própria: LC 72/94 com nova redação da LC 145/2010.
Art. 5º São órgãos do Ministério Público:
I - de Administração Superior:
a) a Procuradoria-Geral de Justiça;
b) o Colégio de Procuradores de
Justiça;
c) o Conselho Superior do Ministério
Público;
d) a Corregedoria-Geral do Ministério
Público;
-
Gabarito letra A
Art 5º São órgãos da ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Procuradoria Geral de Justiça;
II - Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público
FGV A BANCA ANIMAL!!!1
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.625
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.