Observem a seguinte passagem retirada de texto do próprio site da fazenda nacional (páginas 73 e 74):
http://www.stn.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Parte%201_2.pdf
"Nesse contexto internacional, Fernando Collor assumia, em 15 de março de 1990, a Presidência da República, advogando uma política liberalizante, o que tornava fundamental a retomada das linhas de crédito ao país. Assim, em outubro daquele ano, o Brasil iniciava novas negociações com a comunidade financeira internacional visando à regularização da situação creditícia do país. Em dezembro, foi baixada a Resolução do Senado Federal nº 82, de 18/12/1990, estabelecendo os parâmetros para as negociações da dívida pública externa. Em paralelo a essas negociações, parte dos pagamentos ainda não efetuados aos credores foi liberada. Em 8 de abril de 1991, firmou-se acordo de princípios referente à regularização dos juros devidos e não remetidos. Parcela desses recursos foi remetida em dinheiro, e outra parcela (US$ 7 bilhões) foi trocada por um novo título, emitido pelo governo brasileiro (Interest Due and Unpaid – IDU Bonds) em 20 de novembro de 1992. As negociações prosseguiram e, em 9 de julho de 1992 foi firmado novo acordo de princípios, que ficou conhecido como o Plano Brasileiro de Financiamento de 1992, tendo sido aprovado pelo Senado Federal por meio da Resolução nº 98, de 29 de dezembro de 1992. Em janeiro de 1993, o documento detalhado foi encaminhado à comunidade financeira internacional para que esta aderisse a ele. Em novembro do mesmo ano, foram firmados diversos contratos com os credores."
Ou seja, foi aprovado pelo Senado Federal, e não pelo Congresso, e se chamou Plano Brasileiro de Financiamento, e não Plano Nacional de Financiamento.
Neste link, encontram-se quase cópias dos demais quesitos desta questão.