SóProvas


ID
1359055
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direito e Garantias Individuais, analise as afirmativas a seguir.

I. Os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros.

II. Os direitos fundamentais sociais, como o direito à saúde, não possuem força normativa e, por essa razão, não podem ser sindicados na via judicial.

III. Os direitos fundamentais encontram-se taxativamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva Iestá correta e conforme o art. 5º, caput, da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    A assertiva II está incorreta, pois os direitos fundamentais sociais possuem força normativa e podem ser reivindicados na esfera judicial.

    O direito à saúde é direito fundamental, dotado de eficácia e aplicabilidade imediatas e neste sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO À SAÚDE. SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE - SUS. EFICÁCIA IMEDIATA. PRESTAÇÃO POSITIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE.

    A Constituição Federal, com precisão, erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as vítimas mais graves. (Ag 1208623, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, data da publicação: 04/03/2013). (grifo nosso).

    O professor Luis Roberto Barroso ensina que a partir de 1988, e mais notadamente nos últimos cinco ou dez anos, a Constituição passou a desfrutar já não apenas de supremacia formal que sempre teve, mas também de uma supremacia material, potencializada pela normatividade dos seus princípios. Com grande ímpeto, exibindo força normativa sem precedente, a Constituição ingressou na paisagem jurídica do país e no discurso dos operadores jurídicos. (Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito - O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil).

    A assertiva III está incorreta porque os direitos fundamentais não se encontram taxativamente previsto na Constituição, conforme o art. 5º, § 2º da Constituição Federal: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


  • Bom, discordo que a assertiva I esteja correta, pois ela generaliza os estrangeiros, sendo que a constituição é bem clara em afirmar "...estrangeiros residentes no País...".

    Alguém concorda?

  • Aparentemente os estrangeiros não residentes no país foram excluídos (não é verdade), o artigo não fala "somente, apenas", não há qualquer elemento de restrição, então podemos dizer que apesar de os estrangeiros não residente no país não terem sido referidos, eles são titulares de direitos fundamentais no país. Também não foram referidas as pessoas jurídicas, ela também têm direitos fundamentais, mas nem todos os direitos fundamentais porque são incompatíveis.

  • Apesar de eu ter acertado a questão, por falta de opção no gabarito, no meu entendimento todas as assertivas estão erradas, visto que somente o cidadão brasileiro tem legitimidade para propor a Ação Popular, que é uma garantia fundamental...

  • Mitchell M, discordo de você. Você diz que "não há qualquer elemento de restrição". Ora, se a constituição diz "garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.", entende-se que esses direitos não são garantidos aos estrangeiros que não residem no país. Por lógica deduzimos que um estrangeiro em trânsito no país tem assegurado o seu direito à vida, por exemplo, mas que a Constituição faz a restrição, isso faz.


    Bons estudos e muito foco pessoal.

  • Eu discordo do seu comentário Juliano pq não é assim que as bancas abordam! Mas ok!

  • bruno andrade, eu não posso afirmar muito sobre como as bancas abordam pois eu não tenho tanta prática assim de concursos. Mas o meu discurso era sobre a CF ter, ou não, restrição. E isso é inegável, ela tem! Você discorda disso?

    Quer dizer então que se eu afirmo que gosto de maçãs e laranjas maduras, você põe em dúvida o fato de eu gostar, ou não, de laranjas verdes, por eu não as ter citado? Uma afirmação exclui a outra!

    Bons estudos e muito foco pessoal!

  • Quer dizer então que o estrangeiro residente no Japão tem direitos e Garantias Individuais previstos no art. 5º? 

    Discordo do gabarito. A Constituição é clara: estrangeiros residentes. 

    Alguém sabe informar se a resposta permaneceu essa? 


  • O Art. 5, de maneira expressa, afirma que a CF tem aplicação aos ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS. Logo, não é aplicável a todos os estrangeiros. Então, na minha humilde opinião, esta questão deveria ser anulada.

  • Elieser, já está pacificado que tantos o estrangeiros residentes como os de passagem, estão incluídos no art 5! Espero ter ajudado

  • Alex está correto, STJ e STF já se manifestaram nesse sentido. Ademais, a própria doutrina já pacificou esse entendimento também, basta pegar livros mais atuais que observarão isso.

  • Decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:

    “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

    http://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/

  • No meu entendimento a questao I está errada, pois ela so fala em estrangeiros(generalizando). Mas na constituiçao esta bem claro especificando quais estrangeiros sao esses! Caso na questao viesse dizendo " Segundo entendimento do STF...."  poderiamos considerar a Questao I como correta. Então, eu creio que so poderemos considerar a questao 1 como correta qndo vier expressamente redigida na CF/88

  • Quem considera a I errada acaba de autorizar a morte sem punição a todos os estrangeiros que estão passeando pelo Brasil!

  • O art 5º preve aos brasileiros e estrangeiros que viva no brasil!!!

     

  • Antes de marcar, eu considerei a primeira alternativa errada pq só o que me passou pela cabeça é que os direitos serão vigorados apenas aos estrangeiros residentes no País. Mas se eu tivesse pensado mais um pouquinho eu chegaria na mesma conclusão que Gabriel Rosso. ;P

  • Bom, a questão geraria problema se existisse uma alternativa contendo "Todas estão incorretas". Como não há, é o caso de marcar a menos errada. 

  • Caso a questão refira-se estritamente a CF/88 realmente o correto seria os estrangeiros residentes no país. No entanto, a doutrina entende que a redação mais adequada seria qualquer pessoa que estiver no território nacional.

  • minha dúvida em relação a I foi:  então se aplica todo o artigo 5º ao estrangeiros?? cada um dos incisos?? sei lá. nunca pensei assim. rsrs.  vamos perdir comentários do professor por favor.

  • O que dá a entender da primeira alternativa é que TODOS os direitos se aplicam à estrangeiros, sendo que não é bem assim. Somente alguns. Além de saber o conteúdo, temos que viajar para dentro da cabeça dos elaboradores da banca.

    Fui na fé e acertei a questão.

  • Aquele que faz a prova tem que adivinhar o que a banca quer, não é possível, está claro que a assertativa I está incorreta pelo fato de estar sendo generalizado para todos os estrangeiros, sendo que na Constituição fica bem claro que os direitos previstos no artigo 5º são APENAS para os estrangeiros RESIDENTES no país, não a todos. Se uma questão dessa mesma forma fosse formulada pela CESPE com toda a certeza a I estaria incorreta. As bancas acabam que ferrando com o candidato por coisas tão idiotas. 

  • Não sabia que os direitos e garantias da constituição da RFB alcançam todas as pessoas do mundo. vivendo e aprendendo kkkkkkkk haaaa FGV


  • Pessoal, realmente, o texto do art. 5º fala que garante-se aos brasileiros e estrangeiros RESIDENTES os direitos citados. NO ENTANTO, se analisarmos com mais cuidado perceberemos que o texto não limita. E na prática, os estrangeiros que estão apenas de passagem pelo nosso país têm direito à saúde, à segurança, etc.


    A ideia da banca é realmente confundir nossa cabeça já que temos essa definição de limite internalizada.


    Penso que a ideia da banca seja simplesmente essa: "Quando eu afirmo que João e Maria podem comer bala, eu digo apenas o que eles podem fazer. Se Marcos não foi citado, isso não quer dizer que ele não pode comer a bala, também."


    Espero ter ajudado um pouquinho. Sabemos que não é fácil, mas com paciência e bom ânimo a nossa hora chegará!

  • Desculpe, mas tenho que discordar. Nunca que a afirmativa I está correta. A ação popular, por exemplo, só pode ser exercida por cidadão, um estrangeiro não possui este direito. A afirmativa generaliza, dizendo que todos os direitos previstos no art. 5º são extensíveis aos estrangeiros. O que vale é o que está escrito, gabarito absurdo.

  • A Doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (Turistas), os Apátridas e as PJ's.

  • Amigo Bernardo Pimentel, dá uma olhada nesse texto. Se o estrangeiro naturalizar-se ele poderá votar e tb impetrar Ação Popular. Espero poder ajudar. Abs.

    O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos.

    De fato a Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar. Como isso funciona? Desde que requeira, o estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro. Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.


    fonte: http://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil

  • Alguém por favor poderia comentar o erro do item III. Os direitos fundamentais encontram-se taxativamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.  Qual o erro dessa alternativa?

  • Débora Ribeiro, os direitos fundamentais encontram-se exemplificativamente previstos na Constituição da RFB e não de forma taxativa, como afirma a questão. Ou seja, existe um rol de direitos e garantias ainda maior, espalhado ao longo do texto da Constituição da República, e não apenas no art. 5º

    Art. 5º, §  2º - § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte ".



  • Ok Mateus, obrigada!

  • Galera, a REGRA é que se aplica sim a brasileiro e estrangeiros, sejam eles residentes ou não!
    Sem mistério. Se a banca fosse tratar de exceções ela teria que especificar.

    O amigo da Ação Popular, sim realmente a Ação Popular é restrita a brasileiros. Mas e o Habeas Corpus? E o Direito de privacidade? E o direito de Reunião? Eles não são assegurados ao estrangeiro também????
    Pois então não há que se falar que a I está errada, Os direito e garantias fundamentais ART 5º CF são SIM de aplicação a brasileiro e estrangeiros.

    Espero ter ajudado !
    #foco

  • Galera, em relação a I:
    Em relação à CF: brasileiros 
    Em relação ao STF: brasileiros e estrangeiros 

  • Eduardo  creio q essa separação  q vc fez entre STF e constituição  não  exista, vez que a própria constituição  menciona os estrangeiros como também  titulares.

  • Exatamente, Daniele! O caput do art. 5o menciona estrangeiros residentes no país... Logo, de forma geral, estes tbm são destinatários dos direitos e garantias fundamentais, a despeito não gozarem da integralidade desses direitos e garantias. Portanto, assertiva correta apenas a I.
  • ...estrangeiros residentes no país Ou ...estrangeiros em transito no país
  • Gente, ajude quem não pode pagar. Coloquem o gabarito, por favor.

  • Gabarito E - somente a afirmativa I está correta.

    I) CERTA - Os direitos e garantias do art. 5° têm, em regra, aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros.

    II) ERRADA - Os direitos fundamentais sociais possuem sim força normativa e podem ser sindicados na via judicial. 

    Definição de direitos sociais: são direitos a prestações positivas a serem proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, que vêm enunciadas em normas constitucionais cuja finalidade é possibilitar melhores condições de vida aos mais fracos, em prol da "igualização" de situações sociais desiguais.

    III) ERRADA - Os direitos fundamentais são previstos de forma exemplificativa na CF.

  • N há motivo para tanta discussão em relação a assertiva I, ela apenas estah incompleta. ``...estrangeiros residentes no país``.

  • para FGV o incompleto esta correto.

  • Nossa ...

    "estrangeiros residentes ou de passagem(segundo o STF)"

    A menos errada é a "E"

  • Gabarito E

    For non-subscribes

  • Não concordo com o alternativa 1, a CF diz que o estrangeiro residente no País

  • A assertiva II está incorreta, pois os direitos fundamentais sociais possuem força normativa e podem ser reivindicados na esfera judicial.

    O direito à saúde é direito fundamental, dotado de eficácia e aplicabilidade imediatas e neste sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

  • para FGV o ERRO está nas alternativas COMPLETAMENTE ERRONIAS

  • estrangeiros residentes no paÍs , fgv ... marque sempre a menos errada, PMCE TO CHEGANDO

  • #PMCE#

  • Direitos humanos são normas internacionais. Direitos fundamentais: aplicação no âmbito do território nacional. No item l da referida questão, deu a entender que os direitos fundamentais são aplicados aos estrangeiros de forma geral. O certo é o certo o errado é o errado. Não existe essa de menos errado. Pra mim cabe anulação.

  • como diz um professor de minha disciplina; faz o simples e confia!

    galera viaja na questão sem necessidade.

  • "...e estrangeiros residentes no País..."

    A questão não especifica!

  • EXEMPLIFICATIVO .......CF

    #EuSerieAprovado .......

  • por nao completar.. estrangeiro RESIDENTE NO PAÍS eu achei que a l estava errada

  • "...estrangeiros residentes no país." Em outra situação, a banca cobraria a mesma questão e a consideraria errada. Não se trata de incluir ou não os que estão de passagem. A redação da questão I simplesmente significa que os estrangeiros têm direitos fundamentais no Brasil, o que é uma falácia, já que se aplica aos estrangeiros, residentes ou de passagem. Uma aberração. Querer juatificar é dar crédito à banca por ter acertado, mas logo alí ela cobra de novo e considera errado. E só você se f***.