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ID
1359070
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O primeiro desdobramento da categoria econômica de despesa, que é definida como “as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis", denomina-se

Alternativas
Comentários
  • D.  Segundo o art. 12, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 


    DESPESAS CORRENTES:

     Despesas de custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     Transferências correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


  • d.

    Despesas de custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • A Lei 4.320/64, em seu art. 12, estabeleceu que as despesas correntes se dividem em:

    Despesas de Custeio; e

    Transferências Correntes.

    Então, vejamos:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de

    serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e

    adaptação de bens imóveis.

    Atenção para o seguinte detalhe: em questões que cobram o conceito da Lei 4.320/64, nem

    sempre uma obra será considerada despesa de capital. Obras de conservação e de adaptação

    (pequenas reformas, por exemplo) são classificadas como despesas correntes de custeio.

    Gabarito: D