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ID
1359088
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Responsabilidade Civil do Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão foi dada como a Letra D, do qual eu discordo, entenda:

    "Tão logo tenha ciência do evento danoso deve o administrador apurar as responsabilidades. Configurada a responsabilidade civil do agente, é dever do administrador promover a ação regressiva contra o agente responsável. Nenhuma margem de discricionariedade lhe cabe, em face da indisponibilidade do interesse público, e do princípio da moralidade administrativa". (Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/892353)

    Ou seja: em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse publico, a propositura da ação regressiva, quando cabível, é um dever imposto á administração, e não uma simples faculdade.

    bons estudos

  • Renato, seu questionamento quanto à alternativa 'D" é pertinente, pois, de fato, é um dever do agente público responsável, promover a ação regressiva. Com a alternativa fala em poder, isso causa alguma confusão.

    Contudo, a alternativa 'C' está incorreta, eis que não basta a comprovação do ato e do evento danoso para configurar a responsabilidade civil do Estado, havendo um terceiro requisito, qual seja, o nexo causal entre o ato e o evento danoso, sendo, portanto, três pressupostos que devem estar presentes e não apenas dois, como afirma a alternativa 'C'.

    Existem autores que apontam ainda um quarto pressuposto, sendo a ausência de uma causa excludente da responsabilidade. Esse quarto pressuposto, entretanto, ainda não é muito cobrado nesses concursos.

    Abraços.

  • Em tese estamos diante de 5 alternativas erradas. Contudo, sempre temos que enfrentar as questões de alguma forma, pois elas podem não ser anuladas e precisamos encontrar a resposta que a banca examinadora quer. 


    Como se trata de FGV, temos que analisar a menos errada, ou a ambígua por assim dizer, aquela que pode estar certa ou pode estar errada. 


    Assim, a letra C está claramente errada, pois fala expressamente em "só" aqueles dois requisitos, o que não da margem a interpretação de estar meio certo, estando completamente errada.


    Já a letra D, quando fala em poder, como em outras questões da banca também consideradas corretas, talvez eles queiram deixar implícito a ideia de poder-dever que vige no Direito Administrativo, ou simplesmente ignorem a linguagem jurídica correta. De qualquer forma, sendo isso ou não, ela é a unica questão ambígua e a menos errada de todas, já que é inequívoco o erro nas outras alternativas.


    Por técnica de concurso, letra D.

  • Também não concordo com o gabarito. O Estado "deve" agir. mais uma jurisprudencia da STFgv....

  • O colega Gabriel já alcançou a maturidade que eu desejo nos estudos para sucesso em concurso. Parabéns.

  • Luan Félix, o erro da alternativa ''E" consiste em dizer que "O Estado responde por quaisquer danos causados por seus agentes públicos contra terceiros". A palavra "quaisquer" torna a assertiva incorreta, tendo em vista que há excludentes da responsabilidade do Estado, tais como: força maior, culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. 

    Bons estudos! 
  • Gabarito (contestável) D

    O "pode agir" pegou mal (o mais correto seria "deve agir")...E há que se lembrar que o Estado só pode impetrar ação regressiva contra  agente público após pagar a indenização, e não somente após a condenação (Diógenes Gasparini).

    Letra C

     "só há necessidade de se comprovar o ato e o evento danoso"...Entendo que o Estado não possa ser responsabilizado apenas por ATO, mas também por OMISSÃO (deixa de agir quando deveria fazê-lo).

    Letra E

    Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, um agente público pode causar danos a terceiros não estando no exercício de seu cargo, emprego ou função (imagine um funcionário público de folga passeando de carro com a família e batendo na traseira de outro veículo...). Neste caso, não há que se falar em responsabilidade do Estado.

  • GABARITO D.  Deixo meu parecer, resumidamente, por via de duvidas aos que começaram agora:


    letra A: deliberadamente errada.

    letra B: estaria certa no entendimento atual pela sumula do STJ no final de 2013.

    letra C: a restrição 'só' torna a questão errada.

    letra D: correta. (não achei contestável , ao meu ver, correta, o Estado pode sim.)

    letra E: o Estado responde a todos os atos praticados pelos seus agentes a terceiros desde que NESSA QUALIDADE. Não basta ser agente publico, deve estar nessa qualidade. (ex: um agente publico de uma empresa concessionaria de serviço de transporte publico, em seu dia de folga, atropela um pedestre com seu carro particular... esdrúxulo o Estado se responsabilizar por isso)

    Espero ter ajudado.




  • Letra B hj estaria certa.

    INFO 532, STJ:
    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.
    Obs: existe precedente do STF em sentido contrário. 
    STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.

  • Letra C: faltou o nexo de causalidade.

  • Nossa, faltou mesmo a causalidade na C. Fui ler rápido achando que já estava sabendo e quase errei, rs.

  • GABARITO: Letra D

    O verbo "Poder" está empregado no sentido de Possibilidade! 
    Existe a possibilidade de ação regressiva ? R: SIM! 
    Então a afirmativa está certa.  Poderia ter sido escrito "deve" ? R:SIM, mas não foi! 

    A expressão colocada não interfere no contexto da afirmativa, apenas expressa que é POSSÍVEL a ação regressiva contra o agente causador do dano. :)

  • Creio que o erro das alternativas C e E está na seara da interpretação; multas e interdições de estabelecimentos comerciais, por exemplos, são "eventos danosos", porém não há que se falar em ressarcimento do Estado para o Administrado, o que incorreria numa incongruência absurda.

  • Na Administração Pública o Poder é um Dever, questão está correta

    Alternativa (D)

  • Se o Renato discorda, eu também!

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA: O ESTADO tem direito de regresso contra dolo do agente público.