-
Gabarito da questão foi dada como a Letra D, do qual eu discordo, entenda:
"Tão logo tenha ciência do evento danoso deve o administrador apurar as
responsabilidades. Configurada a responsabilidade civil do agente, é
dever do administrador promover a ação regressiva contra o agente
responsável. Nenhuma margem de discricionariedade lhe cabe, em face da
indisponibilidade do interesse público, e do princípio da moralidade
administrativa". (Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/892353)
Ou seja: em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse publico, a propositura da ação regressiva, quando cabível, é um dever imposto á administração, e não uma simples faculdade.
bons estudos
-
Renato, seu questionamento quanto à alternativa 'D" é pertinente, pois, de fato, é um dever do agente público responsável, promover a ação regressiva. Com a alternativa fala em poder, isso causa alguma confusão.
Contudo, a alternativa 'C' está incorreta, eis que não basta a comprovação do ato e do evento danoso para configurar a responsabilidade civil do Estado, havendo um terceiro requisito, qual seja, o nexo causal entre o ato e o evento danoso, sendo, portanto, três pressupostos que devem estar presentes e não apenas dois, como afirma a alternativa 'C'.
Existem autores que apontam ainda um quarto pressuposto, sendo a ausência de uma causa excludente da responsabilidade. Esse quarto pressuposto, entretanto, ainda não é muito cobrado nesses concursos.
Abraços.
-
Em tese estamos diante de 5 alternativas erradas. Contudo, sempre temos que enfrentar as questões de alguma forma, pois elas podem não ser anuladas e precisamos encontrar a resposta que a banca examinadora quer.
Como se trata de FGV, temos que analisar a menos errada, ou a ambígua por assim dizer, aquela que pode estar certa ou pode estar errada.
Assim, a letra C está claramente errada, pois fala expressamente em "só" aqueles dois requisitos, o que não da margem a interpretação de estar meio certo, estando completamente errada.
Já a letra D, quando fala em poder, como em outras questões da banca também consideradas corretas, talvez eles queiram deixar implícito a ideia de poder-dever que vige no Direito Administrativo, ou simplesmente ignorem a linguagem jurídica correta. De qualquer forma, sendo isso ou não, ela é a unica questão ambígua e a menos errada de todas, já que é inequívoco o erro nas outras alternativas.
Por técnica de concurso, letra D.
-
Também não concordo com o gabarito. O Estado "deve" agir. mais uma jurisprudencia da STFgv....
-
O colega Gabriel já alcançou a maturidade que eu desejo nos estudos para sucesso em concurso. Parabéns.
-
Luan Félix, o erro da alternativa ''E" consiste em dizer que "O Estado responde por quaisquer danos causados por seus agentes públicos contra terceiros". A palavra "quaisquer" torna a assertiva incorreta, tendo em vista que há excludentes da responsabilidade do Estado, tais como: força maior, culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.
Bons estudos!
-
Gabarito (contestável) D
O "pode agir" pegou mal (o mais correto seria "deve agir")...E há que se lembrar que o Estado só pode impetrar ação regressiva contra agente público após pagar a indenização, e não somente após a condenação (Diógenes Gasparini).
Letra C
"só há necessidade de se comprovar o ato e o evento danoso"...Entendo que o Estado não possa ser responsabilizado apenas por ATO, mas também por OMISSÃO (deixa de agir quando deveria fazê-lo).
Letra E
Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ou seja, um agente público pode causar danos a terceiros não estando no exercício de seu cargo, emprego ou função (imagine um funcionário público de folga passeando de carro com a família e batendo na traseira de outro veículo...). Neste caso, não há que se falar em responsabilidade do Estado.
-
GABARITO D. Deixo meu parecer, resumidamente, por via de duvidas aos que começaram agora:
letra A: deliberadamente errada.
letra B: estaria certa no entendimento atual pela sumula do STJ no final de 2013.
letra C: a restrição 'só' torna a questão errada.
letra D: correta. (não achei contestável , ao meu ver, correta, o Estado pode sim.)
letra E: o Estado responde a todos os atos praticados pelos seus agentes a terceiros desde que NESSA QUALIDADE. Não basta ser agente publico, deve estar nessa qualidade. (ex: um agente publico de uma empresa concessionaria de serviço de transporte publico, em seu dia de folga, atropela um pedestre com seu carro particular... esdrúxulo o Estado se responsabilizar por isso)
Espero ter ajudado.
-
Letra B hj estaria certa.
INFO 532, STJ:
Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.
Obs: existe precedente do STF em sentido contrário.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.
-
Letra C: faltou o nexo de causalidade.
-
Nossa, faltou mesmo a causalidade na C. Fui ler rápido achando que já estava sabendo e quase errei, rs.
-
GABARITO: Letra D
O verbo "Poder" está empregado no sentido de Possibilidade!
Existe a possibilidade de ação regressiva ? R: SIM!
Então a afirmativa está certa. Poderia ter sido escrito "deve" ? R:SIM, mas não foi!
A expressão colocada não interfere no contexto da afirmativa, apenas expressa que é POSSÍVEL a ação regressiva contra o agente causador do dano. :)
-
Creio que o erro das alternativas C e E está na seara da interpretação; multas e interdições de estabelecimentos comerciais, por exemplos, são "eventos danosos", porém não há que se falar em ressarcimento do Estado para o Administrado, o que incorreria numa incongruência absurda.
-
Na Administração Pública o Poder é um Dever, questão está correta
Alternativa (D)
-
Se o Renato discorda, eu também!
-
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: O ESTADO tem direito de regresso contra dolo do agente público.