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Gabarito Letra E
A) Existe a previsão da modalidade culposa no Art. 312 §2" Peculato culposo - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem"
B) Para a configuração de de "Peculato" é necessário que o sujeito ativo se valha da sua qualidade de funcionário público (Art. 327) para a prática do crime, no caso em questão o crime praticado foi o de "Furto", pois, embora o sujeito ativo seja funcionário público, esse fato não foi determinante para a prática do ato (ele poderia roubar o celular sendo ou não funcionário público)
C) O erro está em "apenas", uma vez que, se o particular concorrer no delito com o funcionário público, conhecendo a qualidade dele, o particular praticará também o crime de peculato (nesse caso ocorre as circunstâncias elementares do crime comunicam-se "Art. 30")
D) Pode ser bem particular ou público MÓVEL, desde que esteja em posse do funcionário público em razão do cargo que ele ocupa.
E) CERTO: nos termos do Art. 312 §3
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a
doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma
pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se
de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Tipos de Peculatos:
Peculato Apropriação ou Desvio (Art. 312): Tem a posse do bem
Peculato Furto (Art. 312 §1): Não tem a posse do bem
Peculato Culposo (Art 312 §2): pessoa que concorre culposamente para a o crime de outrem
Peculato Estelionato (Art. 313): Apropriar-se do bem mediante erro de outrem
Bons estudos
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Texto de lei.
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há uma leve diferença entre responder por um crime e poder praticar um crime.Ademais, as circunstâncias ou características pessoais podem ser comunicáveis se forem elementares do crime.
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Errei só por falta de atenção, pois na hora lembrei que o ÚNICO crime culposo contra a Adm. Pública é o peculato!
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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O crime de peculato pode ser praticado na modalidade culposa. A reparação do dano, desde que anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente. Se posterior a esse momento, haverá redução de metade da pena imposta.
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GABARITO: E
PECULATO CULPOSO
- Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
- Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena
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No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.